Feriados
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral em Pernambuco, durante o exercício de 2026, conforme segue:
I - 1º a 6 de janeiro: feriado forense (art. 62 da Lei 5.010/66);
II - 16 e 17 de fevereiro (art. 62 da Lei 5.010/66);
III - 18 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (art. 195, II, do Regimento Interno do TRE-PE);
IV - 6 de março: data magna de Pernambuco (Lei Estadual 16.241/2017);
V - 1º, 2, 3, 4 e 5 de abril: semana santa (art. 62 da Lei 5.010/66);
VI - 21 de abril: Dia comemorativo a Tiradentes (Lei 662/49);
VII - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei 662/49);
VIII - 4 de junho: Corpus Christi (art. 195, VII, do Regimento Interno);
IX - 24 de junho: Dia de São João (Lei Municipal 9.777/67);
X - 11 de agosto: Instituição dos cursos jurídicos (art. 62 da Lei 5.010/66);
XI - 7 de setembro: Independência do Brasil (Lei 662/49);
XII - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Lei 6.802/80);
XIII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 195, XIII, do Regimento Interno do TRE-PE);
XIV - 1º de novembro: Dia de Todos os Santos (art. 62 da Lei 5.010/66);
XV - 2 de novembro: Finados (art. 62 da Lei 5.010/66);
XVI - 15 de novembro: Proclamação da República (Lei 662/49);
XVII - 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra (Lei 14.759/2023);
XVIII - 8 de dezembro: Dia consagrado à Justiça (art. 62 da Lei 5.010/66);
XIX - 20 a 31 de dezembro: feriado forense (art. 62 da Lei 5.010/66).
Art. 2º É feriado, no âmbito da Secretaria do Tribunal, na Central de Atendimento ao Eleitor da Capital e nos Cartórios Eleitorais do Recife, o dia 16 de julho, dedicado à Padroeira do Recife, consoante a Lei Municipal nº 9.777, de 06/06/1967.
Art. 3º Os demais Cartórios deverão observar os feriados que eventualmente existam em decorrência de legislação do município onde estão situados.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de janeiro de 2026.
Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Presidente
