Feriados
PORTARIA Nº 1022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1ºTornar público os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral em Pernambuco, durante o exercício de 2023, conforme segue:
I - 1º a 06 de janeiro: feriado forense (art. 62 da Lei 5.010/66);
II - 20 e 21 de fevereiro (art. 62 da Lei 5.010/66);
III - 22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (195, II, do RITRE);
IV - 06 de março: data magna de Pernambuco (Lei Estadual 16.241/2017);
V - 05, 06, 07, 08 e 09 de abril: semana santa (art. 62 da Lei 5.010/66);
VI - 21 de abril: dia comemorativo a Tiradentes (Lei 662/49);
VII - 1º de maio: dia do trabalho (Lei 662/49);
VIII - 08 de junho: Corpus Christi (art. 224, VII, do Regimento Interno);
IX - 24 de junho: dia de São João (Lei Municipal 9.777/67);
X - 11 de agosto: instituição dos cursos jurídicos (art. 62 da Lei 5.010/66);
XI - 07 de setembro: independência do Brasil (Lei 662/49);
XII - 12 de outubro: padroeira do Brasil (Lei 6.802/80);
XIII - 28 de outubro: dia do servidor público (art. 195, inciso XIII, do Regimento Interno);
XIV - 1º de novembro: dia de todos os santos (art. 62 da Lei 5.010/66);
XV - 02 de novembro: dia de finados (art. 62 da Lei 5.010/66);
XVI - 15 de novembro: proclamação da República (Lei 662/49);
XVII - 08 de dezembro: dia consagrado à Justiça (art. 62 da Lei 5.010/66); e
XVIII - 20 a 31 de dezembro: feriado forense (art. 62 da Lei 5.010/66).
Art. 2ºÉ feriado, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital, o dia16 de julho, dedicado à padroeira do Recife, consoante a Lei Municipal nº 9.777, de 06/06/1967.
Art. 3ºOs demais Cartórios deverão observar os feriados que eventualmente existam em decorrência de legislação do município onde estão situados.
Recife, 12 de dezembro de 2022.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES
Presidente