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Processo implantação do PJe no 1º grau:

A utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais (1º grau) foi determinada pela Portaria TSE nº 344 de maio de 2019. Clique para visualizar o normativo.

Acesso ao sistema (clique aqui)

Processo Judicial Eletrônico - Corregedoria

A cidadã ou cidadão que não tenha acesso ao PjeCor e deseja peticionar ou apresentar documento, por meio digital ou físico, poderá comparecer ao Tribunal Regional Eleitoral, situado na Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife/PE, e protocolar o expediente para a Corregedoria Regional Eleitoral de Pernambuco, ou encaminhar e-mail para cjc@tre-pe.jus.br.

Importante que a petição ou documento contenha os seguintes dados: CPF, endereço de residência, documento oficial de identificação com foto, endereço eletrônico para o recebimento de comunicações, se houver, e juntar procuração, caso seja representado por advogada ou advogado, como previsto no art. 8º do Provimento CNJ n.º 130/2022.

Consultas públicas processuais:

Consulta pública de processo (1º grau)

Consulta pública de processos (2º Grau)

Autenticação de documentos do processo

De acordo com a Resolução Nº 286 de 30 de março de 2017, a partir de 8 de maio de 2017, será obrigatória a utilização do sistema PJe para a propositura e a tramitação das seguintes classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus ( HC ), Habeas Data ( HD ),  Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS) e Processo Administrativo (PA).

A Portaria n.º 1041, de 16 de outubro de dois mil e dezessete, tornou obrigatória a utilização do sistema PJe, a partir de 17 de novembro de 2017, para a propositura e tramitação da classe Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF).

A Portaria n.º 432, de 3 de maio de 2018, tornou obrigatória a utilização do sistema PJe, a partir de 6 de junho de 2018, para a propositura e a tramitação das seguintes classes processuais: Apuração de Eleição (AE); Correição (Cor); Embargos à Execução (EE); Execução Fiscal (EF); Pedido de Desaforamento (PD); Registro de Candidatura (Rcand); e Revisão de Eleitorado (RvE).

A Portaria n.º 703, de 20 de agosto de 2019, tornou obrigatória a utilização do sistema PJe, a partir de 20 de setembro de 2019, para a propositura e a tramitação das seguintes classes processuais: Recurso em Mandado de Segurança; Recurso em Habeas Corpus; Recurso em Habeas Data; Recurso em Mandado de Injunção; Recurso Eleitoral; Ação Penal Eleitoral; Inquérito; Recurso Criminal; e Revisão Criminal.

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Área de atendimento

No caso de dúvidas, entrar em contato com a equipe do PJe através dos seguintes canais:

    • Email: pje@tre-pe.jus.br
    • Telefone: (81) 3194-9457
    • (Atendimento das 8h às 14h de segunda a sexta)