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Programa de estágio

Normas pertinentes

O Programa de Estágio do Tribunal Regional Eleitoral é regulamentado pelas seguintes normas:

  • Lei n.º 11.788 , de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências (formato PDF - 97 KB);
  • Resolução TRE-PE n.º 346, de 13/05/2019, que dispõe sobre o programa de estágio no âmbito do TRE-PE com alterações posteriores (formato PDF - 47 KB);
  • Portaria TRE-PE n. 569, de 19/06/2026, que fixa os valores de bolsa de estágio e auxílio-transporte para os estagiários (formato PDF - 861 KB).

INSTRUÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PARA ESTÁGIO DE SEUS ESTUDANTES NO TRE-PE

1. A instituição de ensino deverá encaminhar ofício ao endereço abaixo, manifestando o interesse em ser cadastrada no TRE-PE com vistas à realização de estágio para seus estudantes;

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE-PE)

Sra. BRUNA COELHO BARRETO CAMPELLO DE LIMA

Diretora-Geral

Av. Agamenon Magalhães, 1160 - Graças - Recife-PE

CEP 52.010-904

2. Deverão ser anexados a esse ofício, os seguintes documentos:

a) Formulário de Cadastramento de Instituição de Ensino, devidamente preenchido - Formulário  (formato PDF - 23 kb);

b) Estatuto ou Contrato Social da entidade, com as alterações, se houver;

c) Documentação que indique quem represente ou responda legalmente pela instituição;

d) Documento oficial com foto e CPF do(a) responsável pela instituição;

e) Portaria(s) de autorização ou de reconhecimento do(s) curso(s) junto ao MEC, os quais fazem parte do rol de interesse do TRE-PE. Vide último edital (2026) disponível em <https://www.tre-pe.jus.br/institucional/projetos-sociais/programa-de-estagio/processo-seletivo-2026-nivel-superior>;

f) Informação com nome completo, CPF, e-mail e telefones de contato do(a) coordenador(a) de cada curso e do(a) coordenador(a) de estágio (se houver).

3. A critério do TRE-PE, poderá ser exigido declaração de autenticidade dos documentos relacionados no item 2.

4. Os documentos exigidos podem ser enviados em meio físico (papel) para o endereço indicado ou por mensagem eletrônica (e-mail) para protocolo@tre-pe.jus.br. No último caso, confirmar o recebimento de todos os documentos enviados pelo telefone (81) 3194-9327 / 9323 / 9331 / 9324.

5. Outras informações, favor enviar mensagem - estagio@tre-pe.jus.br.

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