Súmula - TRE- PE nº 13

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Resolução nº 292, de 14 de junho de 2017 (Regimento Interno deste Tribunal), e considerando o que consta da Portaria nº 123, de 27 de fevereiro de 2020, e da Resolução nº 327, de 23 de julho de 2020, que tratam dos procedimentos para proposta de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as seguintes Súmulas, a serem aplicadas aos processos eleitorais em tramitação no âmbito da jurisdição deste Tribunal:

Nº 13. O servidor púbico municipal pode se candidatar a cargo eletivo em município diverso daquele em que presta serviço, sem a necessidade de desincompatibilização.

 

Referência Legislativa:

Art. 1º, inciso II, alínea I, da Lei Complementar nº 64/1990.

Precedentes:

Recurso Eleitoral nº 68857, ACÓRDÃO de 06/10/2016, Relator JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 06/10/2016. (unânime).

Recurso Eleitoral nº 11806, ACÓRDÃO de 22/09/2016, Relator MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 22/09/2016 (unânime).

Registro de Candidatura nº 060009323, ACÓRDÃO nº 060009323 de 11/11/2020, Relator MANOEL DE OLIVEIRA EHARDT, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/11/2020 (unânime).

Registro de Candidatura nº 060022667, ACÓRDÃO nº 060022667 de 22/10/2020, Relator MARCUS VINÍCIUS NONATO RABELO TORRES, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 22/10/2020 (unânime).

 

Resolução TRE-PE nº 378, de 11 de março de 2021, publicada no DJE nº 63, de 17/03/2021, p. 4-12.