Súmula - TRE- PE nº 18

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Resolução nº 292, de 14 de junho de 2017 (Regimento Interno deste Tribunal), e considerando o que consta da Portaria nº 123, de 27 de fevereiro de 2020, e da Resolução nº 327, de 23 de julho de 2020, que tratam dos procedimentos para proposta de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as seguintes Súmulas, a serem aplicadas aos processos eleitorais em tramitação no âmbito da jurisdição deste Tribunal:

Nº 18. Falece competência à Justiça Eleitoral para apreciar o acerto ou desacerto de decisões emanadas de órgão judicial não eleitoral, de contas ou legislativo, seja por error in procedendo ou error in judicando.

 

Referência Legislativa:

Art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal;

Art. 1º da Lei nº 12.016/2009;

Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei 64/90.

Precedentes:

Recurso Eleitoral nº 16108, ACÓRDÃO de 05/12/2016, Relator JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 05/12/2016 (unânime).

Recurso Eleitoral nº 060011512, ACÓRDÃO nº 060011512 de 13/11/2020, Relator RUY TREZENA PATU JÚNIOR, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 13/11/2020 (unânime).

Registro de Candidatura nº 060012064, ACÓRDÃO nº 060012064 de 11/11/2020, Relator CATIA LUCIENE LARANJEIRA DE SÁ, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/11/2020 (unânime).

Recurso Eleitoral nº 24509, ACÓRDÃO de 11/10/2016, Relator JOSÉ HENRIQUE COELHO DIAS DA SILVA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 11/10/2016 (unânime).

Recurso Eleitoral nº 23127, ACÓRDÃO de 13/10/2016, Relator JOSÉ HENRIQUE COELHO DIAS DA SILVA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Volume 14:30, Data 13/10/2016 (unânime).

 

 

Resolução TRE-PE nº 378, de 11 de março de 2021, publicada no DJE nº 63, de 17/03/2021, p. 4-12.