Filiação partidária

Filiação Partidária

O acesso ao novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.

Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.

Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior (estadual e municipal).

Acesse o Sistema de Filiação Partidária (FILIA) .

Por meio desse aplicativo é possível:

  • gerenciar usuários de partidos políticos;

  • gerenciar o cadastro de filiados;

  • gerenciar relações internas de filiados;

  • emitir a certidão de filiação partidária;

  • consultar relações oficiais e internas de filiados;

A solicitação de filiação partidária deve ser realizada junto ao Partido Político, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.596/2019, que dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências

A situação de filiação partidária poderá ser verificada por meio da "Certidão de Filiação Partidária", no seguinte link: https://filia2-consulta.tse.jus.br/#/principal/menu

Sobre filiação partidária, consulte:

Perguntas frequentes

Normas

Estatísticas


Dúvidas sobre Filiação Partidária, entrar em contato com a SEREP – Seção de Controle e Registro de Partidos Políticos:

Telefones: (81) 3194-9470 / 9471

E-mail: serep@tre-pe.jus.br