Atendimento biométrico
O Tribunal Superior Eleitoral autorizou a retomada gradual do atendimento biométrico realizado pelas zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor.
Importante ressaltar que não se trata de situação que exige o comparecimento do eleitor sob pena de cancelamento da sua inscrição eleitoral, mas apenas de atendimento de rotina onde as operações do cadastro eleitoral (alistamento, revisão e transferência) poderão ser realizadas com a coleta dos dados biométricos do eleitor.
No Estado de Pernambuco, os municípios que já retomaram o atendimento biométrico são os constantes da relação abaixo:
Município Sede |
Município Termo |
Abreu e Lima |
____ |
Águas Belas |
____ |
Araripina |
____ |
Buíque |
____ |
Belém do São Francisco |
Itacuruba |
Belo Jardim |
Sanharó |
Betânia |
Calumbi |
Bodocó |
Granito |
Brejo da Madre de Deus |
Jataúba |
Cabo de Santo Agostinho |
____ |
Cabrobó |
Orocó |
Camaragibe |
____ |
Capoeiras |
Caetés |
Caruaru |
Riacho das Almas |
Correntes |
Lagoa do Ouro Palmeirina |
Custódia |
____ |
Escada |
____ |
Exu |
Moreilândia |
Floresta |
____ |
Ibimirim |
____ |
Igarassu |
Araçoiaba |
Ilha de Itamaracá |
Itapissuma |
Inajá |
Manari |
Ipojuca |
____ |
Jaboatão dos Guararapes |
____ |
Lagoa Grande |
____ |
Mirandiba |
Carnaubeira da Penha |
Moreno |
____ |
Olinda |
____ |
Ouricuri |
Santa Cruz Santa Filomena |
Parnamirim |
Terra Nova |
Paulista |
____ |
Pesqueira |
Poção |
Petrolândia |
____ |
Recife |
____ |
Salgueiro |
Verdejante |
Saloá |
Iati |
Santa Maria da Boa Vista |
____ |
São Bento do Una |
____ |
São José do Belmonte |
____ |
São Lourenço |
____ |
Serra Talhada |
Santa Cruz da Baixa Verde |
Serrita |
Cedro |
Sertânia |
____ |
Tacaratu |
Jatobá |
Taquaritinga do Norte |
____ |
Toritama |
____ |
Trindade |
____ |
Vitória de Santo Antão |
Pombos |
Quando iniciará a revisão do eleitorado nos demais municípios não relacionados? |
Não há previsão de realização de revisão do eleitorado e sim a retomada do atendimento biométrico. |
Onde posso realizar o atendimento? |
Nos respectivos cartórios eleitorais e nas centrais de atendimento ao eleitor. |
Onde faço o meu agendamento? |
No site do TRE/PE, em Serviços eleitorais / Agende seu atendimento. |
Onde cancelo e/ou altero o agendamento? |
No site do TRE/PE, em Serviços eleitorais / Agende seu atendimento / Consultar/Cancelar. |
Onde consulto e reimprimo o comprovante de agendamento? |
No site do TRE/PE, em Serviços eleitorais / Agende seu atendimento / Consultar/Cancelar. |
Caso não possa comparecer na data e hora marcados, posso fazer novo agendamento? |
Na impossibilidade de comparecer na data escolhida, o eleitor deverá, a qualquer momento, cancelar o agendamento e efetuar nova escolha de data e hora para atendimento. |
Não resido mais na cidade onde voto. Como faço para regularizar minha situação? |
Deverá comparecer ao cartório eleitoral do novo domicílio ou qualquer central de atendimento ao eleitor para proceder a transferência da sua inscrição eleitoral. |
Caso não compareça para fazer a revisão, o que acontece com a inscrição eleitoral? |
Não há previsão de revisão de eleitorado, situação que exige o comparecimento do eleitor sob pena de cancelamento da sua inscrição eleitoral, mas apenas de atendimento de rotina onde as operações do cadastro eleitoral (alistamento, revisão e transferência) poderão ser realizadas com a coleta dos dados biométricos do eleitor. |
Quais os documentos necessários para realizar a revisão? |
Todos os documentos deverão ser apresentados em original , não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos:
Para comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
Para a operação de Alistamento não serão aceitos CNH e passaporte. Ainda, será exigido o certificado de quitação do serviço militar obrigatório aos requerentes do sexo masculino, no ano em que completa 19 anos. A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais. Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante. |