Dúvidas Frequentes

TRE-RN Dúvidas frequentes

TÍTULO DE ELEITOR

 

 

Inscrição

 

Que necessidade tenho de possuir o Título Eleitoral?

Para exercer o direito de voto
Para concorrer a cargos públicos, bem como exercer funções públicas
Para solicitar empréstimos, pensão, aposentadoria
Para validação do CPF
Para tirar ou renovar o passaporte
Para matrícula em colégios ou faculdades
Para contratação trabalhista
Para requerer qualquer documento perante repartições consulares e missões diplomáticas - se estiver no estrangeiro

Quando e onde devo tirar o Título de Eleitor?

Aos 18 anos completos, sendo facultativo aos maiores de 16 anos e menor de 18 anos. 
O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição;
Para os eleitores residentes na cidade do Recife - Central de Atendimento ao Eleitor, na Praça das Cinco Pontas, nº 321, bairro de São José, telefone: 33018388;
Para os eleitores residentes nos demais municípios - entrar em contato com o Disque Eleitor pelo telefone 3194-9400 para saber o endereço de sua Zona Eleitoral, ou enviar e-mail para: faleconosco@tre-pe.jus.br.

Quais os documentos necessários para requerer o meu Título Eleitoral?

-Documento de identificação oficial, podendo ser: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, Carteira Profissional, ou Registro no Órgão Profissional(OAB, CREA, CRM);
-Comprovante de residência original;
-Certificado de Alistamento Militar, para homens entre 18 e 45 anos.

Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral?

Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição pode ser requerida a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tal requerimento só pode ser formulado até 151 dias antes da data da eleição, ou após o término dos trabalhos eleitorais (1º e 2º turnos), determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez?

Compareça ao Cartório Eleitoral de seu domicílio, munido de documento de identificação oficial, comprovante de residência e certificado de alistamento militar para os homens entre 18 e 45 anos. Dúvidas quanto ao Cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para o Disque Eleitor, fone: 3194-9400 ou envie e-mail para: faleconosco@tre-pe.gov.br.

Quais os documentos e requisitos exigidos?


Para Inscrição Eleitoral:
- Documento Oficial de Identidade;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Quitação com o Serviço Militar

Transferência de Título:
- documento Oficial de Identidade e Título Eleitoral anterior(se tiver);
- comprovante de residência;
- mais de 1 (um) ano da última transferência.

Revisão de Título:
- título eleitoral anterior ( caso tenha);
- documento que comprove a(as) alteração (ões) de dados.

Segunda Via:
- documento de identificação oficial.

Documentos Oficiais de identificação:
- certidão de nascimento ou de casamento;
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- cédula de registro no órgão profissional(OAB,CREA,CRM).

Comprovante de Residência:
- contas de água, luz, telefone, ou qualquer correspondência oficial recebida no domicílio.

Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório:
- certificado de alistamento militar - CAM, carteira de reservista ou documento equivalente.


Transferência

 

Como transferir meu Título Eleitoral?

Compareça Central de Atendimento ao Eleitor(para os eleitores do Recife) ou ao Cartório Eleitoral que abranja o bairro de sua residência com os seguintes documentos:
-Título de Eleitor anterior e documento de identificação oficial, podendo ser: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, Carteira Profissional, ou Registro no Órgão Profissional(OAB, CREA, CRM);
-Comprovação de residência de 3 (três) meses no novo domicílio, demonstrados por meio de comprovante de residência(qualquer correspondência no nome do Eleitor ou dos pais);
Caso já tenha solicitado transferência anteriormente, apenas após 01 ano poderá tornar a solicitá-la. 
Dúvidas:
-Ligue para o Disque Eleitor pelo número 3194-9400 ou envie e-mail para faleconosco@tre-pe.jus.br.

Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?

Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer à outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida:
-Ligue para o Disque Eleitor pelo número 3194-9400 para saber o endereço de sua Zona Eleitoral, ou envie e-mail para faleconosco@tre-pe.jus.br.

Gostaria de votar mais próximo de minha residência. O que devo fazer?

Compareça ao Cartório de sua Zona Eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor, na Praça das Cinco Pontas, 321 - São José, caso seja residente na cidade do Recife, com seu Título de Eleitor, comprovante de residência e documento de identificação oficial.
Se reside em outra cidade ou tiver dúvidas, ligue para o Disque Eleitor pelo número 3194-9400, ou envie e-mail para faleconosco@tre-pe.jus.br.

A transferência implica na emissão de um novo título?

Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.


Segunda via

 

Caso o meu título tenha sido roubado ou extraviado, o que fazer?

Procurar o Cartório Eleitoral do qual é eleitor e requerer uma segunda via. Esta poderá ser requerida até 10 dias antes das eleições.

 

Revisão de dados cadastrais

 

O que fazer quando desejar mudar dados cadastrais (nome, data de nascimento, nome do pai ou mãe, etc)?

Comparecer ao Cartório Eleitoral do qual é eleitor, munido do Título Eleitoral anterior (se houver) e documento que comprove a alteração de dados solicitados.

 

Quitação eleitoral

 

Não possuo comprovantes de votação nem de justificativa eleitoral. O que fazer? Como obter uma Certidão de Quitação Eleitoral?

Para obter a Certidão de Quitação Eleitoral, comparecer a qualquer Cartório Eleitoral, Central de Atendimento ao Eleitor ou Secretaria Judiciária do TRE e solicitar uma Certidão de Quitação Eleitoral.
Desde que não exista pendência de multa eleitoral, poderá ser emitido o referido documento.
Se o eleitor estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja não votou e não justificou, será cobrada uma multa referente a cada pleito em que não tenha votado ou justificado.
O eleitor também poderá, sem sair de casa, obter sua Certidão de Quitação Eleitoral bem como validá-la em nosso site: www.tre-pe.jus.br, na opção-Atendimento ao eleitor-Quitação Eleitoral - primeiro clica em "emissão" e posteriormente "validação". Informamos que esta certidão somente será impressa caso o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.

Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?

Para saber sua situação eleitoral, você pode ligar para o Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de sua inscrição ou para o Disque Eleitor através do número 3194-9400, enviar e-mail para faleconosco@tre-pe.jus.br ou consultar o nosso site www.tre-pe.jus.br.

Deixei de votar e não justifiquei (em um ou dois turnos) no prazo legal. Como estar quite com a Justiça eleitoral?

Comparecer em qualquer Cartório Eleitoral ou na Secretaria Judiciária doTribunal Regional eleitoral para ficar quite com a Justiça eleitoral mediante pagamento de multa, que terá por base o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor (VR).

Quem deve pagar a multa eleitoral?

Brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral (art. 8° do CE)
No caso de requerimento de transferência, não comprovada a quitação com a Justiça Eleitoral, o juiz arbitrará a multa a ser paga.
O eleitor que deixar de votar e não justificar até 60(sessenta) dias após a realização de cada turno da eleição incorrerá em multa (art. 7º do CE)
O eleitor ausente do seu domicílio que não justificou, bem assim aquele que, mesmo presente, não compareceu à eleição, deverá justificar a sua falta mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral, a qual está inscrito, ou pagar a respectiva multa. (art. 11º do CE).

Qual o valor da multa por não comparecer à eleição? Como é o arbitramento da multa eleitoral?

A multa pode variar entre 3% a 10% do valor de 33,02 UFIR (= Valor de Referência-RF). O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor. (atualmente 10% = R$3,50 e o valor da UFIR = 1,0641).

 

Cancelamento da Inscrição


Quando um título pode ser cancelado?

Um título de eleitor será cancelado por:
- óbito do eleitor
- duplicidade de títulos
- perda dos direitos políticos
- deixar de votar e não justificar em 3 (três) eleições consecutivas
- se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartórios Eleitoral para a revisão.

Como posso ter certeza que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?

Acesse o site www.tre-pe.jus.br (item "Consulta a situação do Eleitor") ou ligue para o Disque Eleitor através do número 3149-9400. Você pode ainda enviar e-mail para faleconosco@tre-pe.gov.br, não esquecendo de informar o nome completo, filiação e data de nascimento.

Existe prazo de validade para o título de Eleitor?

Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar e não justificar por três pleitos consecutivos, seu título será cancelado. Lembrando que cada turno é considerado uma eleição.

Caso meu título tenha sido cancelado (por ter faltado a 03 eleições consecutivas) o que devo fazer?

Compareça ao seu Cartório Eleitoral - ou, se estiver fora de seu domicílio eleitoral, ao cartório mais próximo de sua residência - munido de documento de identificação e comprovante de residência, para preencher os formulários necessários a sua regularização.

Localização de eleitor


Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

De acordo com a Resolução nº 21538 de 14/10/2003, artigo 29, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral, excluindo-se da proibição, os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:

a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;

b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;

c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (art. 4º da Lei 7444/85).

O VOTO

 

 

Votação

 

Quais documentos devo levar para poder votar?

Além do Título Eleitoral deverá apresentar um documento de identificação com fotografia ( identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação ). Consulte a Justiça Eleitoral através do Disque Eleitor, pelo telefone 3194-9400, ou envie e-mail para faleconosco@tre-pe.jus.br.

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

O eleitor poderá votar em outra seção que não seja a sua?

Não. O eleitor só poderá exercer o seu direito de voto na sua seção eleitoral, onde está devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica.

Quais as circunstâncias em que o voto é facultativo?

Maiores de 16 anos (inclusive) e menores de 18 anos;
Maiores de 70 anos (inclusive);
Analfabetos

Como se vota em branco?

Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO.
Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.

Quando o voto é anulado?

Quando o eleitor digita um número errado (que não é de nenhum candidato ou legenda) e confirma na Urna Eletrônica.

Estrangeiros têm direito ao voto?

Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira. A única exceção diz respeito aos portugueses devido ao Estatuto de Igualdade.

 

Quociente eleitoral

 

O que é voto válido?

É todo voto dado a candidato (voto nominal) ou Partido (voto de legenda).
Os votos válidos de uma Eleição é a soma de todos os votos nominais e de legenda de todos os Partidos.
Voto branco não é considerado voto válido.

O que é e para que serve o Voto de Legenda?

Esse tipo de voto ocorre apenas na eleição proporcional. Os dois primeiros algarismos do número do candidato a deputado correspondem ao partido a que ele pertence. Se o eleitor digitar apenas esses dois algarismo e confirmar, o voto será computado para a Legenda elevando a votação geral dos Partidos e aumentando a probabilidade deste Partido eleger seus candidatos.

O que é e para que serve o quociente eleitoral?

É o resultado obtido da divisão do total de votos válidos atribuídos a todos candidatos e legendas pelo número de vagas a serem preenchidas nas Câmaras ou Assembléias, desprezando-se a fração se igual ou inferior a meio e aproximando-se a 01 (um), se superior.
Exemplo: Município com 9 vagas na Câmara:
Partido X (votos de candidatos e legenda) = 6.000
Partido Y (votos de candidatos e legenda) = 500
Partido Z (votos de candidatos e legenda) = 2.500
Quociente Eleitoral = Votos válidos (6.000 + 500+ 2.500) / N.º de vagas (9) = 9.000 / 9 = 1.000.
O quociente eleitoral indica que, se um determinado partido ou coligação não atingir esse resultado, o mesmo não poderá ter nenhum candidato eleito, que no exemplo acima, é o caso do Partido Y.

O que é e para que serve o quociente partidário? 

É o resultado obtido na divisão do total de votos válidos ( candidatos e legenda) de cada Partido ou Coligação pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração.
Exemplo: Baseando-se nos números do item anterior:
Quociente Partidário do Partido X = Votos Válidos (6.000) / Quociente Eleitoral (1.000) = 6.
Pelo cálculo desse quociente, chega-se à quantidade de vagas que cada partido terá direito a ocupar, pelo exemplo acima, o Partido X teria direito a 6 vagas. Observe que o Partido Y não ocuparia nenhuma vaga por não ter atingido o quociente eleitoral e o Partido Z obteria 2 vagas, pois votos válidos (2.500)/ Q.E. (1000) = 2,5 (desprezam-se as casa decimais).

Como é que na votação proporcional um candidato com menos votos pode ser eleito e outro com mais votos não?

Se um determinado partido ou coligação tiver um quociente partidário alto, e isso muitas vezes se dá devido a uma votação grande de apenas um candidato (que no exemplo abaixo, é o caso do candidato A), o mesmo terá direito a um n.º razoável de vagas, que serão preenchidas pelos seus candidatos, que muitas vezes tiveram uma votação inexpressiva (no exemplo, os candidatos E e F). Por outro lado, um candidato de outro partido pode ter obtido uma votação boa ( no exemplo, o candidato K), mas não será eleito porque o partido pelo qual concorreu não atingiu o quociente eleitoral. 
Exemplo: 1) Partido X = 6.000 votos válidos = 6 vagas
Candidatos eleitos = candidato A (3.000 votos), candidato B (1.000 votos), candidato C (800 votos), candidato D (600 votos), candidato E ( 400 votos), candidato F (200 votos)
2) Partido Y = 500 votos válidos = nenhuma vaga (não atingiu o quociente eleitoral)
Candidato K = 480 votos (não eleito).

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

 

No dia da eleição estarei fora do meu domicílio eleitoral. Como posso justificar a minha ausência às Eleições?

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade brasileira diferente de seu domicílio deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral (RJE). Deverá preenchê-lo corretamente, ressaltando a obrigatoriedade de colocar o número do título de eleitor. No dia e horário da eleição entregue o RJE preenchido ao mesário de qualquer seção eleitoral ou nos postos exclusivos para recebimento de justificativa, recebendo o seu comprovante de justificativa. 

No dia da eleição, comparecer a qualquer seção eleitoral, ou aos postos exclusivos, para receber, gratuitamente, o Requerimento de Justificativa eleitoral(RJE), munido de Título de Eleitor e documento de identificação oficial com foto( Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Registro no Órgão Profissional - OAB,CREA,CRM ou Passaporte. Preencher corretamente o requerimento de Justificativa eleitoral - sendo obrigatório colocar o número do título de eleitor, e entregar ao mesário, recebendo seu comprovante de justificativa. 

O formulário também estará disponível na internet, no site www.tre-pe.jus.br.

O que fazer quando não comparecer à eleição por motivo de trabalho ou doença?

O eleitor terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do referido pleito para formalizar sua justificativa através de requerimento (anexando o atestado médico ou declaração do empregador), dirigido ao juiz eleitoral do cartório eleitoral em que é inscrito. Acrescente-se que o prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno e, em sendo assim, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

Deixei de votar e não justifiquei (em um ou dois turnos) no prazo legal. Como estar quite com a Justiça eleitoral?

Comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou na Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral e mediante pagamento de multa, que terá por base o valor de 33.02 UFIRs (valor de referência), arbitrada entre 3% e o máximo de 10% desse valor de referência - quantia atualmente em torno de R$3,50 no mínimo- por cada pleito ausente. 

Existe um limite de vezes para o eleitor justificar a ausência às eleições?

Não há limite de vezes para o eleitor justificar sua ausência no dia da votação. O Código Eleitoral no atrigo 7º, § 3º dispõe que: "Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo previsto por lei.

SITUAÇÕES ESPECIAIS

 

 

Eleitor no exterior 

 

Estou residindo no exterior. Como faço para transferir a minha inscrição eleitoral?

O brasileiro já inscrito no Brasil como eleitor que passou a residir no exterior quando já obrigado ao alistamento eleitoral, deverá necessariamente, requerer transferência de sua inscrição para o país o qual se encontra residindo, a fim de que possa exercer o voto nas Eleições Presidenciais subsequentes e continuar quite com a Justiça Eleitoral, evitando o cancelamento de sua inscrição. Para isso, o eleitor deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática (Consulado ou Embaixada) mais próxima da cidade do país em que resida, para que sua solicitação seja encaminhada para a 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal e efetivada a sua transferência, ou através do e-mail: exteriorbrasil@tre-df.jus.br.

O eleitor que, residindo no exterior, já transferiu seu título, vota apenas nas Eleições Gerais para Presidente.

A ausência a três pleitos(ou turnos) consecutivos acarreta cancelamento da inscrição.

Estou em trânsito no Exterior, como justificar minha ausência à Seção Eleitoral?

Se optar por justificar nas repartições consulares ou missões diplomáticas(Consulados ou Embaixadas) do país o qual estiver residindo, deverá formular requerimento ao juiz do Cartório Eleitoral de sua Zona de inscrição. O Consulado ou Embaixada encaminhará o requerimento através do Ministério das Relações Exteriores, ao Tribunal Superior Eleitoral.

Se optar por justificar quando do retorno ao Brasil, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral da zona de sua inscrição, no prazo de até 30 dias da data do retorno à pátria, munido de Passaporte ou passagem aérea (bilhete).

Estou residindo no Exterior mas meu título é do Brasil. Como devo proceder para justificar minha ausência à seção eleitoral?

O Eleitor nessa situação deve ser orientado a transferir sua inscrição para o cartório da 1ª zona do Distrito Federal (que tem jurisdição no exterior), a fim de exercer seu direito/dever de voto.

Para justificar sua ausência às urnas, o eleitor deverá enviar para o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado, requerimento com declaração, anexando documento que comprove que está residindo no exterior(incluir dados pessoais, zona, seção e número do título).

Ou solicitar a um parente próximo (procuração), que compareça ao cartório de sua zona eleitoral e apresente ao juiz, documento que comprove a sua ausência (até 60 dias após a data de cada pleito).

Estou residindo no exterior e já transferi meu título mas estive (ou estarei) ausente à minha seção eleitoral no dia do pleito. Como devo proceder para justificar minha ausência?

O eleitor deve comparecer à seção eleitoral instalada no país de residência para o exercício do voto, a cada eleição presidencial.

Estando ausente do domicílio (no dia da eleição presidencial), deve no prazo de 60 dias, a contar a partir do pleito, apresentar sua justificativa (declarando o motivo ou razões para ausência), mediante requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral de sua inscrição - 1ªZE do Distrito Federal, e entregar esse Requerimento à missão diplomática ou repartição consular Brasileira, que a encaminhará ao Ministério das Relações Exteriores que, por seu turno, a remeterá ao Tribunal Superior Eleitoral.

O eleitor deve justificar sua ausência até 60 dias após o pleito.

Estou no exterior e necessito da prova de quitação eleitoral. O que devo fazer? 

Os comprovantes de comparecimento à eleição provam a quitação do eleitor para as obrigaçãoes eleitorais, bem como o título eleitoral prova a quitação até a data de sua emissão.

Para obter a Certidão de Quitação Eleitoral, o eleitor deve encaminhar para o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado, requerimento solicitando a prova de quitação, caso resida no exterior e já transferiu o seu título, encaminhe o requerimento através do consulado ou embaixada com jurisdição sobre o local onde reside.

O eleitor poderá, sem sair decasa, obter sua Certidão de quitação Eleitoral, bem com validá-la através do nosso site:www.tre-pe.gov.br na opção Orientação ao Eleitor/ Certidão de Quitação eleitoral - primeio clica em emissão e posteriormente, validação. Informamos que esta Certidão somente será impressa caso o eleitor esteja quite com Justiça Eleitoral.

Sou brasileiro residente no exterior com título cancelado por ausência a três pleitos consecutivos. O que devo fazer para regularizar a minha situação?

O eleitor deverá procurar o consulado ou embaixada brasileira com jurisdição sobre o local o qual reside, solicitar o restabelecimento de sua inscrição, a fim de que seu pedido seja encaminhado à 1ª zona eleitoral do Distrito Federal, responsável por todas as informações referentes aos eleitores no exterior. Maiores informações podem ser obtidas no seguinte endereço: exteriorbrasil@tre-df.jus.br.

 

Eleitor com necessidades especiais

 

O alistamento eleitoral é obrigatório para pessoas portadoras de deficiência?

Sim (art. 1º da Resolução nº 21920/04).

O eleitor deficiente visual deve requerer o Título de Eleitor?

Sim. Deve dirigir-se ao Cartório Eleitoral de seu domicílio ou à 8ª Zona Eleitoral, que possui uma seção eleitoral funcionando no Instituto dos Cegos, no bairro das Graças.
Dúvidas, ligue para o Disque Eleitor através do número 3149-9400 para saber o endereço de sua Zona Eleitoral ou envie e-mail para faleconosco@tre-pe.jus.br.

O eleitor deficiente visual como fará para votar?

As teclas da urna eletrônica estão marcadas com o sistema Braile. Há, ainda, a possibilidade de utilização do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5, que é a mais central e tem um ponto em relevo que a destaca das demais). As urnas versão 2000 permitem, ainda, o uso do sistema de áudio.

Sou deficiente, minha seção pode funcionar em local de fácil acesso?

Até 90 dias antes da eleição, os eleitores com necessidades especiais poderão comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que o juiz, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto (art. 33, Parágrafo Único da Resolução 21633/04).

Existem seções eleitorais para deficientes visuais?

Sim. A 8ª Zona Eleitoral do Recife possui uma seção eleitoral funcionando no Instituto dos Cegos, no bairro das Graças. Eleitores deficientes visuais, com qualquer domicílio eleitoral, pode se inscrever ou transferir seus títulos para esta Zona Eleitoral.

 

Voto em trânsito

 

O Eleitor que estiver fora do seu Domicílio Eleitoral poderá votar?

Sim, poderá votar em trânsito, desde que esteja habilitado

Para que serve o voto em trânsito? 

Serve para aqueles eleitores que estiverem em trânsito no território Nacional. Eles poderão votar no primeiro e/ou segundo turno das Eleições  para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados, desde que habilitados.

Como faço para me habilitar ao voto em trânsito?

O voto em trânsito é apenas para as eleições Presidenciais.

O eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País,  com a indicação da Capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.

Onde serão localizadas as seções para votar em trânsito?

Aeroporto Internacional dos Guararapes.

Antiga sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, localizada na Av. Rui Barbosa, 320 – Graças – Recife – PE

O que acontece se o eleitor habilitado ao voto em trânsito deixar de votar?

O eleitor que não comparecer a seção para votar em trânsito, depois de habilitado, deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptoras de justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem à exceção da capital do Estado por ele indicado no requerimento de habilitação.

Se o eleitor desistir da viagem após a habilitação?

O eleitor poderá cancelar a habilitação até o prazo determinado pela Justiça Eleitoral.