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Decisão proíbe uso de painéis de Led e telas eletrônicas em comitês no Recife
Entendimento é que equipamentos se assemelham a outdoor eletrônico
Juízes responsáveis pela propaganda eleitoral no Recife emitiram uma decisão proibindo o uso de painéis de Led, telas eletrônicas, videowalls e outros equipamentos luminosos dinâmicos nos comitês de campanha eleitoral em todo o município. O entendimento é que estes equipamentos produzem efeito visual semelhante ao de um outdoor eletrônico, o que é proibido.
Assinam a decisão conjunta, a juíza da 9ª zona eleitoral, coordenadora da propaganda no Recife, Luciana Ferreira de Araújo Magalhães; a juíza da 1ª Zona Eleitoral, auxiliar da propaganda, Maria Cristina Souza Leão de Castro; e o juiz da 7ª zona eleitoral, auxiliar da propaganda, Francisco de Assis Galindo.
A proibição deverá ser cumprida por todos candidatos, partidos, coligações e federações no prazo de 48 horas. A decisão tomou por base a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 39, § 8º) e a Resolução TSE 23.610/2019 (art. 26, § 1º), quando veda a veiculação de propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Segundo a decisão dos magistrados, “o ordenamento eleitoral considera ilícita a utilização de quaisquer engenhos publicitários que, por sua forma, disposição ou recursos visuais, provoquem efeito visual análogo ao de outdoor, independentemente de sua denominação formal”.
Ainda segundo a decisão, mesmo que um painel de Led tenha área inferior ou igual a 4 m², dimensão prevista na legislação para artefatos de propaganda, seu uso não é permitido para propaganda eleitoral.
“A proibição possui natureza objetiva e apoia-se no meio tecnológico empregado e no efeito visual dinâmico produzido, sendo irrelevante a dimensão geométrica da moldura física do equipamento. O brilho contínuo e a alternância de imagens projetadas nas vias públicas equiparam a estrutura, para fins normativos, a um outdoor eletrônico, prática incompatível com o regramento eleitoral”.
Fiscalização em comitês
A equipe da Comissão de Propaganda (Cpropag) do TRE Pernambuco verificou que comitês centrais de campanha no Recife instalaram painéis de Led, telas eletrônicas e engenhos luminosos dinâmicos nas fachadas voltados para vias públicas.
A decisão adverte que o descumprimento da determinação judicial ensejará o recolhimento e a apreensão dos equipamentos pela equipe de fiscalização, sem prejuízo do imediato encaminhamento de peças ao Ministério Público Eleitoral para apuração do crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral - recusar o cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.
Confira a íntegra da decisão válida para o Recife.