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Manual do Eleitor: acessibilidade amplia autonomia de pessoas com deficiência
Pleito terá recorde de quase 2 milhões de eleitoras e eleitores com deficiência e mais de 220 mil seções com acessibilidade
Com informações do TSE
As Eleições 2026 terão o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência já registrado pela Justiça Eleitoral. Segundo as estatísticas eleitorais, são 1.970.165 pessoas aptas a votar no Brasil, o que representa um aumento de 42% em relação às Eleições Gerais de 2022, quando esse público somava 1.381.348 pessoas. Para acompanhar esse crescimento, o número de seções eleitorais principais com acessibilidade também avançou: passou de 156.296, em 2022, para 220.577 neste ano, alta de 41%.
Em Pernambuco, o eleitorado com deficiência para 2026 totaliza 79.648 pessoas. Em comparação às Eleições Gerais de 2022 teve um aumento de 88,7% quando os eleitores eram apenas 42.203.
Quem compõe o eleitorado com deficiência?
No Brasil entre os diferentes tipos de deficiência registrados no cadastro eleitoral, 617.996 eleitoras e eleitores têm deficiência de locomoção, 319.489 apresentam deficiência visual, 182.341 têm deficiência auditiva e 64.851 registraram dificuldade para o exercício do voto. A categoria “Outros” reúne 38.964 registros. Já em Pernambuco 23.649 eleitoras e eleitores têm deficiência de locomoção, 14.748 apresentam deficiência visual, 8.897 têm deficiência auditiva e 2.038 registraram dificuldade para o exercício do voto
Seções eleitorais com acessibilidade
A Justiça Eleitoral mantém o registro dos locais de votação que contam com pelo menos uma seção com acessibilidade. Como grande parte dos imóveis utilizados nas eleições pertence a redes públicas de ensino ou a instituições parceiras, as condições físicas desses espaços podem mudar ao longo do tempo.
Por isso, os tribunais regionais eleitorais (TREs) e as zonas eleitorais realizam vistorias periódicas para atualizar as informações sobre os locais de votação e identificar as condições oferecidas ao eleitorado. Reformas e outras alterações nos imóveis podem tanto tornar novas seções acessíveis quanto modificar estruturas anteriormente disponíveis.
Mesmo que a pessoa não tenha informado previamente uma necessidade específica, ela poderá comunicar à mesária ou ao mesário, no dia da eleição, que necessita de condições de acessibilidade, para que sejam adotadas as soluções possíveis.
Quais recursos estarão disponíveis na urna eletrônica?
A urna eletrônica dispõe de recursos destinados a ampliar a autonomia de pessoas com deficiência durante a votação. Para o eleitorado com deficiência visual, a Resolução TSE nº 23.759/2026 assegura orientação para utilização do sistema de áudio da urna, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, além da identificação tátil da tecla 5. Também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o exercício do voto.
Os TREs devem fornecer fones de ouvido em quantidade suficiente para atender à demanda nos locais de votação. Os equipamentos são de uso individual e não podem ser reutilizados, mesmo com protetores auriculares descartáveis.
Entre os recursos de acessibilidade disponíveis nas urnas, estão ainda teclado em braille, sistema de áudio com voz sintetizada — a voz “Letícia” — e intérprete de Libras exibido no canto inferior da tela para auxiliar pessoas surdas durante a votação. O conjunto de funcionalidades busca permitir que cada eleitora e eleitor exerça o voto com mais autonomia.
Pessoa com deficiência tem preferência para votar?
Sim. Pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida integram o grupo que tem preferência para votar. A prioridade também se estende à pessoa acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ela esteja inscrita para votar em outra seção eleitoral.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos, independentemente do momento em que chegarem à seção.
É possível entrar na cabine com acompanhante?
Sim. A Resolução TSE nº 23.759/2026 permite que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliada por alguém de sua escolha, mesmo que não tenha feito pedido antecipado à Justiça Eleitoral.
Se a presidência da mesa receptora de votos verificar que o auxílio é imprescindível, a pessoa escolhida poderá entrar na cabine e até mesmo digitar os números na urna. O acompanhante deverá se identificar e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. A assistência será registrada na ata da seção eleitoral.
A pessoa com deficiência visual também tem assegurado o direito de ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada de cão-guia.
É possível usar tecnologias assistivas?
Sim. A resolução assegura às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que permitam o exercício do voto, desde que respeitadas as regras de proteção ao sigilo da votação.
A própria norma autoriza o TSE a desenvolver ou incorporar novos recursos tecnológicos de acessibilidade para ampliar o acesso das pessoas com deficiência ao voto em condições de igualdade.
E se votar for impossível ou muito oneroso?
A resolução prevê uma regra específica para a pessoa com deficiência para quem o alistamento ou o exercício do voto seja impossível ou demasiadamente oneroso. Nesses casos, a pessoa não fica sujeita às sanções decorrentes do não alistamento ou da ausência às urnas.
O pedido pode ser apresentado pela própria pessoa ou, conforme o caso, por curador, apoiador ou procurador e deve ser dirigido ao juízo eleitoral, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória. Na análise, também são consideradas a situação socioeconômica e as barreiras que dificultam ou impedem o cumprimento das obrigações eleitorais.
Transporte especial
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação também podem solicitar transporte especial previsto no programa Seu Voto Importa. A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que o serviço poderá ser oferecido por meio de acordos, convênios e parcerias dos tribunais regionais eleitorais (TREs) com órgãos e entidades das administrações estaduais e municipais.
O pedido deve ser feito até 20 dias antes do dia da eleição pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, ou por curador, apoiador ou procurador. A solicitação pode ser apresentada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal definido e divulgado pelo respectivo TRE, mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
Acessibilidade para exercer o direito ao voto
Além dos recursos disponíveis no dia da eleição, a Justiça Eleitoral atua na atualização das condições dos locais de votação e na ampliação da estrutura acessível. O crescimento de 41% no número de seções principais com acessibilidade entre 2022 e 2026 acompanha a expansão do próprio eleitorado com deficiência, que aumentou 42% no mesmo período.
As medidas buscam garantir que as Eleições 2026 ofereçam condições cada vez mais adequadas para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida exerçam o direito ao voto com segurança, autonomia e igualdade.