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TRE-PE altera horário de funcionamento de cartórios eleitorais e centrais de atendimento

Nos finais de semana e feriados, o funcionamento dos cartórios eleitorais dependerá de decisão de cada juízo eleitoral

Nos finais de semana e feriados, o funcionamento dos cartórios eleitorais dependerá de decisão d...

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou a Portaria TRE-PE nº 722/2026, de 12 de agosto de 2026, que dispõe sobre o funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral de Pernambuco durante o período das Eleições Gerais de 2026. A nova norma altera as regras estabelecidas pela Portaria TRE-PE nº 639/2026.

A diretora-geral do TRE-PE, Bruna Barreto Campello, explicou as principais mudanças. Entre elas estão a flexibilização do funcionamento dos cartórios eleitorais aos sábados, domingos e feriados e a alteração do horário de atendimento das Centrais de Atendimento ao Eleitor.

Funcionamento dos cartórios eleitorais

A partir de 15 de agosto, o funcionamento dos cartórios eleitorais aos sábados, domingos e feriados passa a ser facultativo. Caberá ao respectivo juízo eleitoral avaliar a necessidade de funcionamento, considerando as demandas locais e a organização dos trabalhos.

Nos cartórios que funcionarem nesses dias, as atividades deverão ser realizadas presencialmente, das 13h às 18h, em caráter exclusivamente interno, ressalvadas as hipóteses de horário excepcional previstas no art. 20 da Portaria TRE-PE nº 639/2026.

Centrais de Atendimento ao Eleitor

As Centrais de Atendimento ao Eleitor passarão a funcionar, a partir de 17 de agosto, nos dias úteis, das 8h às 15h.

As demais unidades relacionadas no art. 4º da Portaria TRE-PE nº 639/2026 permanecem submetidas ao funcionamento obrigatório aos sábados, domingos e feriados, das 13h às 18h.

As alterações consideram a necessidade de assegurar o pronto atendimento das demandas relacionadas ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, inclusive nos dias em que não houver funcionamento presencial dos cartórios eleitorais. A medida também busca racionalizar a força de trabalho e assegurar a adequada gestão do serviço extraordinário.

A diretora-geral ressaltou que, aos sábados, domingos e feriados, os juízos eleitorais responsáveis pelo exercício do poder de polícia que optarem pelo não funcionamento presencial deverão manter um servidor em regime de sobreaviso, das 13h às 18h, para o pronto atendimento de eventuais demandas.
Caso o funcionamento presencial do cartório eleitoral responsável pelo exercício do poder de polícia seja encerrado antes das 18h, deverá ser mantido um servidor em regime de sobreaviso durante o período remanescente.

Disque Eleitor

O TRE-PE mantém um canal permanente para esclarecer dúvidas e orientar os eleitores por meio do Disque Eleitor, que pode ser acessado pelo telefone 3194-9400. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos finais de semana e feriados, das 13h às 18h.

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