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TRE-PE publica resolução e nota técnica com orientações para propaganda eleitoral nas Eleições 2026

Documentos disciplinam fiscalização da propaganda e trazem orientações para atuação das zonas eleitorais

Documentos disciplinam fiscalização da propaganda e trazem orientações para atuação das zonas el...

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou a Resolução nº 535, de 13 de agosto de 2026, e a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que estabelecem procedimentos e orientações para a atuação da Justiça Eleitoral nas Eleições 2026. Os documentos tratam, entre outros temas, da propaganda eleitoral, do exercício do poder de polícia e da organização dos trabalhos eleitorais.

Confira os dois documentos na íntegra:

Resolução nº 535, de 13 de agosto de 2026 
Nota Técnica Conjunta nº 01/2026.

A Resolução nº 535 disciplina, no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, a propaganda eleitoral, o exercício do poder de polícia e o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A norma também define competências para análise de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, além de estabelecer procedimentos para fiscalização e tratamento de denúncias de propaganda irregular.

Já a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 foi expedida pelo corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-PE, desembargador Erik Simões, e pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira. O documento oferece subsídios às juízas e aos juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia, a organização dos trabalhos e a atuação nas Eleições 2026.

Fiscalização da propaganda

A Resolução nº 535 estabelece que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral tem natureza administrativa e deve ser exercido para prevenir ou fazer cessar práticas contrárias à legislação eleitoral. A atuação pode ocorrer de ofício pela autoridade competente, a partir de denúncia apresentada por qualquer pessoa pelo Pardal Móvel ou mediante Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP), apresentada por advogado regularmente constituído ou pelo procurador regional eleitoral.

Em determinadas situações, a equipe de fiscalização poderá retirar imediatamente a propaganda irregular, sem necessidade de notificação prévia. É o caso, por exemplo, de publicidade instalada em bens públicos ou de uso comum, propaganda proibida pela legislação e bandeiras ou mesas de distribuição de material que dificultem a circulação de pessoas e veículos ou ofereçam risco de acidentes.

Denúncias pelo Pardal

O Pardal Móvel é o aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral para que qualquer pessoa possa encaminhar denúncias de propaganda eleitoral irregular. A Resolução nº 535 disciplina o tratamento dessas denúncias pelos juízos eleitorais e pelo TRE-PE.

A Comissão de Propaganda Eleitoral (Cpropag) terá, entre suas atribuições, o acompanhamento do processamento das denúncias apresentadas pelo Pardal e das NIPs em tramitação nas zonas eleitorais, além de prestar apoio aos juízos responsáveis pelo exercício do poder de polícia.

Combate ao assédio eleitoral

A Resolução também reforça a proibição de propaganda e de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto público quanto privado.

É considerado assédio eleitoral qualquer conduta praticada no contexto da relação de trabalho que, mediante ameaça, intimidação, constrangimento, abuso de posição hierárquica, promessa de vantagem ou outra forma de coação, tenha como finalidade influenciar, restringir ou impedir a liberdade de voto ou de manifestação política do eleitor ou da eleitora.

Carros de som

A utilização de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. A circulação isolada desses veículos para fazer propaganda é proibida.

A restrição também alcança mecanismos sonoros semelhantes instalados em bicicletas, carroças, reboques e outros veículos não motorizados, além de equipamentos transportados por pessoas.

Propaganda na internet

A Resolução define ainda as competências para fiscalização da propaganda eleitoral na internet. Cabe ao desembargador eleitoral auxiliar designado pelo Tribunal exercer o poder de polícia sobre atos relacionados à propaganda na internet que estejam em desacordo com as normas eleitorais.

O magistrado também atua na orientação e no alinhamento institucional das matérias relacionadas à propaganda eleitoral em geral e na internet, com o objetivo de contribuir para a uniformização de entendimentos, a redução da litigiosidade e o apoio aos juízos eleitorais.

Horário eleitoral gratuito

A Resolução nº 535 também disciplina a organização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e estabelece as atribuições relacionadas à distribuição do tempo de propaganda.

Os procedimentos administrativos são gerenciados pela Comissão de Propaganda Eleitoral, enquanto as atribuições relativas à distribuição dos horários cabem ao desembargador eleitoral auxiliar designado pelo Tribunal.

Nota Técnica orienta atuação das zonas eleitorais

A Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 complementa esse trabalho ao reunir parâmetros para auxiliar juízas, juízes e cartórios eleitorais na organização das atividades das Eleições 2026.

As orientações têm caráter referencial e não vinculante. Isso significa que funcionam como parâmetros para favorecer a uniformização dos procedimentos e dar maior segurança à atuação da Justiça Eleitoral, mas não retiram a autonomia de cada juízo para avaliar as circunstâncias concretas e decidir as providências adequadas. Também devem ser consideradas as características de cada município e zona eleitoral.

Na propaganda de rua, por exemplo, a Nota Técnica apresenta parâmetros para a utilização de mesas de distribuição de material e bandeiras em vias públicas. A orientação é conciliar a realização da propaganda com a livre circulação, a acessibilidade e a segurança de pedestres e veículos, levando em consideração as condições de cada local.

O documento também traz referências para carreatas, motociatas, passeatas e caminhadas. Como parâmetro orientativo, considera carreata ou motociata o agrupamento de dez ou mais veículos automotores e passeata ou caminhada a marcha coletiva de pelo menos 20 pedestres ou ciclistas. Os quantitativos buscam evitar situações em que esses atos sejam realizados apenas formalmente para permitir a circulação de carros de som em desacordo com as regras eleitorais.

Além da propaganda, a Nota Técnica apresenta orientações sobre a atuação de colaboradores eventuais da Justiça Eleitoral e sobre procedimentos para o dia da votação. Entre os temas abordados estão a organização dos locais de votação, a atuação dos fiscais partidários e o apoio das zonas eleitorais às mesas receptoras de votos.

Os parâmetros têm como objetivo apoiar a atuação das zonas eleitorais e favorecer a adoção de procedimentos comuns, sempre respeitando as características locais e a análise de cada situação pela juíza ou pelo juiz eleitoral.

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