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É falso que servidores do TSE possam alterar sistemas e mudar o resultado da eleição
Depois de assinados digitalmente e lacrados em cerimônia pública realizada no TSE, sistemas eleitorais não podem ser modificados
Vídeo que circula nas redes sociais cita o nome do secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE), Júlio Valente, e outros servidores do Tribunal sugerindo que eles teriam poder para alterar sistemas da Justiça Eleitoral e, dessa forma, modificar o resultado das eleições. A afirmação é falsa.
Nenhum servidor, inclusive o secretário de Tecnologia da Informação, pode simplesmente alterar os sistemas eleitorais depois que eles são assinados digitalmente e lacrados em cerimônia pública realizada no TSE. Caso isso ocorresse, as entidades fiscalizadoras e instituições parceiras, como a Universidade de São Paulo (USP), que têm acesso ao código-fonte dos sistemas eleitorais, poderiam constatar uma eventual tentativa de alteração.
O que é fato?
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A segurança dos sistemas eleitorais não depende de uma única pessoa. Ela é baseada em uma série de mecanismos técnicos, procedimentos formais e etapas de fiscalização. Todos os procedimentos podem ser verificados na Resolução TSE nº 23.673/2021, que também estabelece que os sistemas eleitorais são fiscalizados, assinados digitalmente e lacrados.
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A assinatura digital funciona como uma espécie de lacre eletrônico. Qualquer tentativa de alteração em um arquivo lacrado produziria um resumo digital diferente (hash), permitindo que a modificação fosse detectada. A própria página do Tribunal afirma que nem servidores da Justiça Eleitoral poderiam alterar um arquivo lacrado sem que a alteração fosse identificada.
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A norma prevê ainda que, se houver necessidade de modificar um sistema já lacrado, a alteração precisa ser divulgada e os sistemas devem ser novamente analisados, compilados, assinados digitalmente e lacrados.
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Os resumos digitais (hashes) têm relação direta com a segurança do processo eleitoral e são gerados a cada eleição, na cerimônia de lacração dos sistemas, realizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chamada “conferência de hash” possibilita aos partidos políticos e ao Ministério Público verificar se os sistemas encontrados em qualquer urna do país correspondem à versão única e oficial dos sistemas lacrados no TSE.
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Os resumos digitais são gerados na cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais realizada no TSE, na presença de todos os representantes das entidades fiscalizadoras. Os sistemas (fontes e executáveis) e os resumos digitais gerados na cerimônia pública são assinados digitalmente pelo presidente do TSE e pelas demais autoridades previstas.
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Depois disso, são gravados em mídia não regravável e assinados fisicamente por todos, para então serem lacrados e armazenados na sala cofre do Tribunal. É a proteção física e digital para garantir ainda mais legitimidade e segurança para o sistema eletrônico de votação.
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Os sistemas utilizados nas eleições passam por abertura dos códigos-fonte, inspeção por entidades fiscalizadoras, compilação, assinatura digital, lacração e verificações posteriores. Partidos políticos, Ministério Público, Polícia Federal, OAB, Congresso Nacional, CGU, TCU, universidades e outras instituições podem participar da fiscalização.
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Vale destacar que, para entrar na sala cofre, cujo acesso é extremamente restrito e monitorado 24h, durante os sete dias da semana, é preciso passar por cinco portas codificadas, sendo que a quarta e a quinta só abrem com duas pessoas que possuem esse acesso. A segurança do local possibilita que a Justiça Eleitoral exerça o trabalho que garante integridade renomada do sistema eletrônico de votação brasileiro.
E o resultado da eleição?
Também não é possível simplesmente “entrar no sistema” e trocar os votos de uma determinada candidatura. A urna eletrônica não possui conexão com internet, Wi-Fi, Bluetooth ou cabo de rede. Após o encerramento da votação, a urna gera o Boletim de Urna (BU), que registra os votos daquela seção. Esse documento é entregue aos fiscais de partidos e fica afixado na porta da seção eleitoral, para conferência pública.
Os arquivos que são transmitidos para o TSE passam por verificações de autenticidade e integridade antes de serem processados na totalização. Tanto os BUs quanto os resultados ficam disponíveis na página https://resultados.tse.jus.br/ e no aplicativo Resultados.
Há ainda mecanismos de auditoria que permitem comparar os resultados registrados pelas urnas com os votos efetivamente inseridos durante testes públicos. O Teste de Integridade é realizado desde 2002 e, até hoje, não registrou resultado diferente dos votos inseridos nas urnas submetidas ao teste.
Portanto, citar o nome de um servidor do TSE não comprova que ele tenha capacidade ou autorização para alterar sozinho um sistema eleitoral ou modificar o resultado de uma eleição. Os sistemas são submetidos a procedimentos de fiscalização, assinatura digital, lacração e verificação que impedem alterações não autorizadas e permitem detectar qualquer modificação.
Servidor da Justiça Eleitoral pode ser filiado?
O art. 366 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) estabelece que os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não podem pertencer a diretório de partido político nem exercer atividade partidária, sob pena de demissão. A vedação à filiação partidária de servidores da Justiça Eleitoral também é expressamente reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).