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Pleno do TRE-PE referenda decisões garantindo transporte gratuito intermunicipal sem exigência do bilhete de ida
Sentenças foram proferidas neste sábado (24) e ampliam o horário de gratuidade nas linhas do Sertão
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) referendou, na sessão solene de abertura do 2º turno, na manhã deste domingo (25), a decisão liminar proferida pela desembargadora Roberta Viana, que determinou que o Governo do Estado e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) garantam o retorno gratuito dos eleitores no transporte coletivo intermunicipal, mesmo para aqueles que não utilizaram a gratuidade na viagem de ida. Para ter acesso ao benefício na volta, basta apresentar documento oficial de identificação e comprovante de votação.
A decisão da desembargadora foi uma resposta ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU), no processo nº 0603425-95.2026.6.17.0000, determinando que o Governo e a EPTI assegurem o retorno gratuito do eleitor, independentemente da apresentação do bilhete de ida utilizado com a gratuidade, mantidos, para o retorno, os requisitos de apresentação de documento oficial de identificação e comprovante de votação, no Decreto Estadual nº 61.565/2026.
Ordenou-se, ainda, a gratuidade das viagens de retorno com partida no dia 25 de outubro de 2026, sem limite de horário, observados os casos excepcionais, nos termos da fundamentação, em que deverá ser assegurado o transporte de retorno até as 12 horas do dia 26 de outubro de 2026, segunda-feira.
Em caso de descumprimento da ordem, a juíza fixou valor de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser suportada solidariamente pelo Estado de Pernambuco e pela EPTI.
Viação Progresso
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) referendou, ainda, na mesma sessão solene, a decisão liminar exarada pela desembargadora Roberta Viana, que determinou, no final da noite deste sábado (24), que a Auto Viação Progresso e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) cumpram integralmente as regras de gratuidade do transporte intermunicipal, para o 2º turno das Eleições 2026. A decisão inclui a emissão obrigatória dos bilhetes gratuitos de ida e retorno, sem limitação pela distância percorrida nas linhas abrangidas pelo benefício.
A decisão assegurou o retorno gratuito dos eleitores sem a exigência do bilhete de ida e ampliou o horário de gratuidade nas linhas do Sertão durante o domingo (25).
Essa segunda sentença é resultado de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que relatou dificuldades enfrentadas por eleitores para obter passagens gratuitas nos guichês da empresa, e foi proferida nos autos do processo nº 0603439-79.2026.6.17.0000.
A Viação Progresso deverá cumprir os decretos estaduais nº 61.565/2026 e nº 61.587/2026, incluindo a oferta de frota e frequência de viagens compatíveis com as dos dias úteis e a divulgação das condições de acesso à gratuidade. A EPTI deverá orientar e fiscalizar o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de responsabilidade conjunta da Auto Viação Progresso e da EPTI. A decisão determinou o cumprimento imediato das medidas.