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TRE-PE desaprova contas anuais do MDB em Pernambuco de 2024

Julgamento ocorreu nesta quinta-feira(22)

Julgamento ocorreu nesta quinta-feira(22)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas anual do diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), referente ao exercício financeiro de 2024. Decisão unânime determina devolução de recursos ao Tesouro Nacional e pagamento de multa e aplicação de valores em programas de incentivo à participação política das mulheres.

O MDB não apresentou documentação fiscal comprobatória dos gastos referentes a despesa paga junto a serviços contraídos de assessoria e consultoria contábil. Também usou recursos do Fundo Partidário para pagamento de despesas com juros e multas, contrariando vedação da lei, configurando aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário.

O partido também estava impedido de receber verbas do Fundo Partidário, no período de 01/01/2024 a 30/03/2024, em decorrência da suspensão do repasse, determinada por ocasião da desaprovação de suas contas referentes às Eleições de 2012. No mês de Fevereiro de 2024, embora suspenso, a agremiação recebeu R$ 96.727,03 (noventa e seis mil setecentos e vinte e sete reais e três centavos);

Também deixou de aplicar no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação ou manutenção de programas para promover as mulheres na política. Gastou apenas R$ 15 mil dos R$ 76 mil obrigatórios em 2024.

No julgamento do processo nº 0600296-19.2025.6.17.0000, a Corte determinou que o partido recolha ao Tesouro Nacional, valores acrescidos de atualização monetária e juros de mora, conforme a natureza de cada parcela. A decisão também estabeleceu multa de 10% sobre o valor apontado como irregular O pagamento deverá ocorrer por meio de desconto nos futuros repasses do Fundo Partidário, durante dois meses.

Além disso, o MDB estadual deverá destinar recursos à criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

A decisão teve como relatora a desembargadora Roberta Viana Jardim.





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