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TRE-PE esclarece regras sobre entrada de crianças na cabine de votação

Aviso da Comissão de Treinamento de Mesários reforça que o eleitor deve votar sozinho para garantir o sigilo do voto

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio da sua Comissão Permanente de Treinamento de Mesários, emitiu um comunicado para esclarecer as regras sobre a presença de crianças no momento do voto.

A regra geral determina que o eleitor deve entrar sozinho na cabine de votação. A presença de crianças junto aos responsáveis não é permitida porque o voto é secreto, e essa privacidade é garantida pelo isolamento do eleitor no momento de votar.

A legislação prevê apenas uma exceção a essa regra: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser ajudadas por um acompanhante de sua escolha, que seja uma pessoa da sua confiança. Para isso, é necessária a autorização do presidente da mesa receptora, a identificação do acompanhante e o registro formal em ata. As crianças não se enquadram nessa permissão legal.

A obrigatoriedade de votar sem acompanhantes está fundamentada na Constituição Federal, que garante o voto secreto como regra intocável. O Código Eleitoral também exige sigilo por meio do isolamento na cabine.

Além disso, a Resolução TSE nº 23.751/2026 exige que a urna eletrônica fique posicionada de modo que apenas o eleitor veja a tela (art. 19) e reforça que acompanhantes só são liberados em casos de deficiência ou mobilidade reduzida (art. 140). O Manual do Mesário 2026 (p. 17) também confirma de forma direta que o eleitor deve entrar sozinho.

Como Funciona no Caso de Bebês de Colo?

Em relação às crianças de colo, as normas das Eleições 2026 não trazem uma proibição ou autorização expressa sobre a entrada na cabine. A Resolução do TSE garante a quem carrega um bebê apenas a prioridade na fila de votação.

Contudo, como a Lei de Acessibilidade (Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IX) considera a pessoa com criança de colo como pessoa de mobilidade reduzida, o presidente da mesa pode avaliar a situação na hora da votação. Caso a entrada seja liberada pelo presidente, não é permitido à criança participar do registro ou da digitação do voto.

Proteção ao Sigilo e Segurança do Equipamento

A presença de terceiros expõe a escolha do eleitor, e uma criança pode revelar em quem o responsável votou. Como votar é um ato estritamente pessoal, a criança não pode digitar os números nem apertar a tecla de confirmação. Vale lembrar que violar o segredo do voto é crime eleitoral (Código Eleitoral, art. 312).

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