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Por Dentro das Eleições: confira as regras para o dia da votação

Saiba o que eleitores podem fazer e o que é proibido nas seções eleitorais

Saiba o que eleitores podem fazer e o que é proibido nas seções eleitorais

Com informações do TSE

O 1º turno das eleições deste ano, em 4 de outubro, está próximo. Mas você sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação?  A Resolução-TSE nº 23.759/2026 estabelece regras para a participação do eleitorado no processo eleitoral, incluindo direitos, deveres e vedações no dia da eleição.

Diante da urna eletrônica, cada eleitora ou eleitor deverá fazer seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

A única exceção é o arquipélago de Fernando de Noronha, onde o eleitorado também votará para o Conselho Distrital. Com isso, serão sete escolhas na urna.

Confira abaixo alguns itens permitidos e proibidos no dia da eleição:   

Celular fora da cabine 

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá deixar o aparelho com a mesa receptora de votos, seguindo a orientação dos mesários. 

A medida impede fotos e vídeos da tela da urna e preserva o sigilo do voto, além de dificultar tentativas de compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. 

Manifestação silenciosa  

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Para isso, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.  

Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos para convencer ou influenciar outros eleitores. Também não é permitida a distribuição de camisetas. 

Boca de urna  

A chamada boca de urna próximo aos locais de votação é considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar os eleitores no dia do pleito.  

Cola eleitoral 

A eleitora ou o eleitor pode levar uma cola em papel para a cabine de votação. É permitido anotar os números das candidatas e dos candidatos e consultar o lembrete na hora de votar. 

Prioridade para votar  

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.  

Acessibilidade 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento da votação.  

A urna eletrônica oferece recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso com cão-guia. 

Eleitores indígenas 

O voto de eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa. Eles podem se expressar em suas línguas maternas. 

Tempo para votar 

Cada pessoa tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário. 

Portão fechado 

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília). A partir desse horário, só quem já estiver na fila poderá votar. 

Para mais informações sobre o que pode e o que não pode no dia da votação, basta acessar a cartilha da propaganda eleitoral elaborada pelo TRE Pernambuco, com o objetivo de orientar, de forma simples, clara e acessível, sobre as principais regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. 

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