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Sistema Contas+JE registra 855 prestações de contas parciais de gastos de campanhas

Número representa 92,03% do total esperado

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O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (Contas+JE) recebeu até o prazo final para apresentação das contas parciais de gastos de campanhas, ocorrido neste domingo (13), 855 prestações, número que representa 92,03% do total esperado. O Chefe da Coordenadoria de Prestação de Contas Partidárias (Coepa), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Marcos Andrade, informou que 74 candidatos e candidatas concorrentes a cargos eletivos em Pernambuco deixaram de apresentar as prestações dentro do prazo legal estabelecido.

De acordo com a Resolução 23.607/2019 -TSE, os partidos políticos e as candidatas ou os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, durante as campanhas eleitorais, suas prestações de contas parcial e final, para divulgação através do portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).

A prestação de contas parcial deve discriminar os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida, desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Até o dia das eleições, as prestações de contas parciais poderão ser enviadas, mas serão objeto de observação e análise técnica.

Apresentação fora do prazo legal

A Resolução 23.607/2019 estabelece que a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral.

A situação será analisada por ocasião do julgamento da prestação de contas final. A gravidade poderá influenciar o resultado da análise das contas finais.

Não apresentação da prestação de contas parcial

Diante da omissão, a Justiça Eleitoral adotará os seguintes procedimentos:

- Identificação das pessoas ou dos órgãos partidários omissos em até três dias após o prazo para prestar contas;

- Autuação da informação de omissão no Processo Judicial Eletrônico (Pje);

- Instrução dos autos com extratos bancários e demais informações disponíveis sobre a movimentação de recursos;

- Intimação ou citação para apresentação das contas finais no prazo de três dias, conforme a situação;

- Vista ao Ministério Público, que deverá emitir parecer em dois dias.

Se a omissão permanecer, as contas serão julgadas como não prestadas, conforme o art. 49, § 5º, inciso VII, da resolução citada.

As prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos podem ser consultadas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). A plataforma permite acompanhar receitas e despesas das campanhas e outras informações relacionadas às candidaturas.

A prestação de contas é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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