Pesquisas eleitorais

As entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2014 ou aos seus candidatos (art. 33 da Lei nº 9.504/1997) devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro até 5 dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.400, de 17.12.2013.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) , disponível nos links abaixo.

O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.

Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997 , e das resoluções-TSE n os 23.400 e 23.398, ambas de 17.12.2013, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2014, o registro das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.

Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

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