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Que tipo de pedido não será atendido?
Não serão atendidos os pedidos de:
a) consultoria jurídica, atividade privativa de advogados (Lei nº 8.906/1994, art. 1º, inciso II);
b) interpretação da jurisprudência ou legislação;
c) relatórios estatísticos;
d) decisões sobre matérias não eleitorais; e
e) andamento processual;
O Regimento Interno do TRE-PE (Resolução nº 292, de 14/06/2017) prevê a possibilidade de Consulta formal à Corte deste Tribunal sobre temas eleitorais, devendo o consulente observar o previsto no art. 17, inciso VI, quanto aos seus requisitos e legitimados.