Tira-dúvidas sobre título de eleitor, votação, eleitor no exterior

Imagem para o tira-dúvidas eleições 2018

1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?

Você deve agendar o atendimento e comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento que atende a região da sua residência levando os documentos relacionados abaixo. O Agendamento pode ser solicitado em: http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento

Documentos necessários:

  • RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou casamento.
  • Comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente);

  • Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título.

Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 3194.9400 (custo de ligação local), ou consulte em http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais

Para tirar a segunda via do título, o eleitor deve levar um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

No entanto, é importante ressaltar que para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos com de multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas.

2- Posso usar meu nome social no título de eleitor? Como faço para fazer constar no meu título?

Eleitores transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio para solicitar a inclusão de seu nome social e atualizar a identidade de gênero para participar das Eleições 2018. Para solicitar a inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero o eleitor ou eleitora deve agendar atendimento no cartório eleitoral, Central de Atendimento ou Posto de Atendimento ao Eleitor e fazer a solicitação apresentando um documento de identificação com foto e comprovante de residência (original e recente).

3- O título fica pronto na hora?

O título é entregue na hora e é gratuito.

4- Posso tirar meu título pelo correio ou internet?

Não existe a possibilidade de tirar o título pelo correio ou pela internet. Para ter uma cópia digital do título no seu smartphone e apresentá-lo na hora de votar, você pode fazer o download do aplicativo E-título, disponível para Android e IOS.

5- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório pode fornecer, se solicitado, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

6- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas em qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno. Em 2018 esse prazo se encerra em 09 de maio.

7- Como tirar a 2ª via?

Compareça ao cartório em que está inscrito, com documento de identificação que contenha nome (inclusive filiação) sem abreviaturas e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais do eleitor (nome, endereço, estado civil etc.).

A reimpressão do título pode ser requerida no cartório eleitoral, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição. Caso prefir, o eleitor pode utilizar o aplicativo E-título, disponível para Android e IOS, e utilizar a cópia digital do documento que é apresentado no smartphone através do aplicativo.

8- Como transferir meu título eleitoral?

Você deve agendar atendimento e comparecer ao cartório eleitoral, Central de atendimento ao Eleitor ou Posto de Atendimento a que pertence o local em que você reside levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória.

Documentos necessários:

  • RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc), certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
    Atenção:
    - o passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a "filiação";
    - o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos.

  • comprovante de endereço (conta de luz, conta bancária, conta de telefone etc.) desde que contenha nome e endereço e seja recente); e

  • os comprovantes de votação ou de justificativa das eleições anteriores, se possuir.

Requisitos necessários à transferência:

  • residir, no mínimo, há três meses no município;

  • ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.

Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para igue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 3194.9400 (custo de ligação local para todo o Estado), ou consulte em "Endereços dos Cartórios Eleitorais".

9- A transferência implica a emissão de um novo título?

Sim, mas o número permanece o mesmo.

10- Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu título?

Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para sua zona eleitoral ou para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 3194.9400 (custo de ligação local para todo o Estado)

11 - Para que eu preciso de meu título de eleitor?

O título é emitido, com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e cadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo etc.

Outra opção para o eleitor é emitir o e-Título. Para acessar o documento digital, é necessário baixar em seu tablet ou smartphone o aplicativo, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível na App Store e no Google Play. Após, deve inserir os seguintes dados pessoais: número do título eleitoral, nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Assim, o e-Título será validado e liberado. Quando acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor. Mesmo com o documento eletrônico, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto.

12- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."

13- Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?

A pesquisa do número do título e da situação eleitoralpode ser feita pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoralpoderá ser impressa via internet neste link. Você pode ligar para o cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar Central de Informações ao Eleitor, no telefone 3194.9400 (custo de ligação local para todo o Estado)

14- Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição. Verifique sua situação eleitoral.

15- Deixei de votar em três eleições consecutivas e não justifiquei. Como regularizar a minha situação?

Você deve agendar atendimento e comparecer ao cartório eleitoral, Central de atendimento ao Eleitor ou Posto de Atendimento a que pertence o local em que você reside. Você também deverá emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagar a multa cobrada de R$ 3,51 por turno e apresentá-la, paga, no dia do comparecimento. A emissão da GRU poderá ser realizada no link: http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor ou no próprio local de atendimento. Após o pagamento, é necessário apresentar a quitação do débito junto ao local de atendimento.

16- Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?

Caso seu título tenha sido cancelado, você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento de identificação oficial e comprovante de residência, em nome do eleitor (ex.: contas de água, luz etc). O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos.

Se seu título não foi cancelado, sua situação se enquadra na pergunta anterior (14).

Documentos de identidade aceitos: RG, certidão de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc) ou CNH. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Se possível, leve o título de eleitor.

17- Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por abstenção?

Consulte pela internetou Ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 3194.9400 (custo de ligação local para todo o Estado)

18- Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?

Você pode solicitar, pela internet, a Certidão de Quitação Eleitoral. Ela será emitida na hora se você estiver quite com a Justiça Eleitoral.

19. Sou pessoa deficiente e tenho dificuldades para acessar meu local de votação. O que posso fazer para melhorar essa situação?

Você deve procurar o cartório eleitoral, Posto ou Central de Atendimento ao eleitor que atende a região da sua residência e solicitar sua transferência para uma seção com acessibilidade, levando consigo um documento de identificação oficial, comprovante de residência recente em nome do eleitor e o título eleitoral. Vale lembrar que é preciso agendar o atendimento pelo site, se for se dirigir ao cartório eleitoral. As seções com acessibilidade não são exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às urnas.

20 – Ainda não fiz a biometria. É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?

O procedimento da biometria já foi encerrado em vários municípios. Em outros o procedimento ainda não está sendo realizado. Caso o eleitor não tenha comparecido, nas cidades em que já foi realizado o procedimento, teve o título cancelado. Assim, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral, Posto ou Central de Atendimento ao eleitor que atende a região da sua residência. Em 2018, o prazo para regularização do título é até o dia 09 de maio. Saiba se o seu município já realizou a biometria e outras informações sobre o procedimento clicando aqui.

 

1- Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?

Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda eleitoral, da internet e das listas afixadas nas escolas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição. A ordem de votação é a seguinte: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente (eleições gerais) e vereador e prefeito (eleições municipais).

2- Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

3- Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes. Também têm prioridade os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotores eleitorais e funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

4- O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?

Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos. Esses eleitores não precisam justificar a ausência, caso não votem.

5- O que acontece se eu não votar?

Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.

6- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição) a falta ao primeiro turno.

7- Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?

A multa é de até R$ 3,51 por turno.

8- Como faço para pagar a multa por não ter votado?

Basta que você ou alguém de sua confiança compareça a um cartório eleitoral, Posto ou Central de Atendimento ao eleitor que atende a região da sua residência onde será preenchida uma guia de recolhimento da multa. Após o pagamento da guia (em agências bancárias ou casas lotéricas), é necessário retornar ao local de atendimento com o comprovante do pagamento para regularizar a situação. Para agilizar o atendimento, o eleitor também pode emitir a guia de multa no site do TRE-PE, clicando no link http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor e, após o pagamento, comparecer ao cartório eleitoral, Posto ou Central de Atendimento ao eleitor que atende a região da sua residência e apresentar a guia paga.

9- Como vou saber onde votar?

Consulte pelo site seu local de votação. Você pode ligar também para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 3194.9400 (custo de ligação local para todo o Estado).

10- Quais documentos devo levar para poder votar?

Para votar, você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.

Outra opção para o eleitor é emitir o e-Título. Para acessar o documento digital, é necessário baixar em seu tablet ou smartphone o aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível na App Store e no Google Play. Após, deve inserir os seguintes dados pessoais: número do título eleitoral, nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Assim, o e-Título será validado e liberado. Quando acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor. Mesmo com o documento eletrônico, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto.

11- Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?

Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve agendar atendimento e comparecer cartório eleitoral, Posto ou Central de Atendimento ao Eleitor a que pertença a sua nova residência levando documento de identidade original (o passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação), comprovante de endereço recente (conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc) e, ainda, se tiver, o seu título eleitoral e os comprovantes de votação das eleições anteriores. O documento deve conter os nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. Na transferência, será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número.

12- Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

O voto em trânsito é permitido apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e ocorre nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores. O eleitor deve manifestar a vontade de votar em local diverso do que está inscrito em qualquer cartório eleitoral, Posto ou Central de Atendimento ao Eleitor no período divulgado pela Justiça Eleitoral, indicando a cidade do Estado onde estará presente. Eventual desistência pelo voto em trânsito também deve ser manifestada no mesmo período. O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar sua ausência em qualquer local de votação do país.

13- Qual é a data e o horário de votação e de justificativa?

O primeiro turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, no horário das 8 às 17 horas. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, se houver, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.

Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, Posto ou Central de Atendimento ao Eleitor, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. O eleitor pode, acessar as informações sobre justificativa clicando aqui.

14- Posso votar trajando short, bermuda, sandália ou descalço?

Sim.

15- Não sei onde votar. Como faço?

Consulte pelo site seu local de votação. Se preferir ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 3194.9400 (custo de ligação local para todo o Estado).

16- Posso levar "cola" para votar?

Sim. Nas eleições gerais, quando são vários cargos, e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.

17- Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Em todo o país a votação é através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela urna registrado em uma mídia, que é encaminhada para totalização. Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim de urna apresentando o resultado da votação naquela seção.

18- Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?

Através da zerésima, que é um documento emitido pelo presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na urna eletrônica.

19- A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

20- Posso votar portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?

O eleitor não poderá ingressar na cabina de votação portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

21- Como um eleitor cego poderá votar?

Ao eleitor deficiente visual será permitido assinar a folha de votação, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema braille. Na urna eletrônica, o teclado também possui braille. A pessoa que não lê o braille poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.

22- Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, atuando um de cada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.

23- Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?

Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

24- Como posso saber o resultado das eleições?

Pela internet, através de acesso aos sites da Justiça Eleitoral e nas páginas dos parceiros de divulgação como, por exemplo, grandes provedores de órgãos de comunicação.

25- Qual a diferença entre o voto branco e nulo?

Não há diferença entre o voto branco e o voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Em 1996, quando a urna foi usada pela primeira vez, o voto branco era considerado para o cálculo do quociente eleitoral. A partir de 1997, com a edição da Lei 9.504/97, ele passou também a ser desprezado dos cálculos, a exemplo do voto nulo.

Já o voto nulo ocorre na urna quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato o voto é anulado.

26- É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

A competência para essa determinação é da Secretaria de Defesa Social.

28- Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?

Após digitar o número do título de eleitor, o mesário solicita ao eleitor que faça a identificação biométrica. O eleitor identificado poderá votar sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação. Caso não haja a identificação biométrica do eleitor, por até oito tentativas, o eleitor deverá apresentar documento de identidade com foto. Nesse caso, o eleitor assinará a folha de votação.

29- Como posso justificar minha falta às eleições?

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer cartório eleitoral, Posto ou Central de Atendimento ao Eleitor para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo e entregá-lo, no dia da eleição, em um posto de justificativa nos locais de votação. O formulário também está disponível na internet neste link.Essa justificativa é automática e só vale para eleitores que estão fora de sua cidade.

30- Qual o prazo para justificar por que não votei?

É de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência.

31- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. A multa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá o eleitor tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

32- Não votei e não tenho justificativa. E agora?

Dirija-se ao cartório eleitoral, Posto ou Central de Atendimento ao Eleitore solicite a regularização. Será cobrada uma multa, de R$ 3,51 por turno, referente a cada eleição em que você deixou de votar. O valor deve ser pago por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser fornecida a terceiro, em qualquer cartório eleitoral. Após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral.

33- Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

34- Caso vote em um candidato a um cargo e anule os meus votos para os demais cargos, todos os meus votos, inclusive o no candidato que escolhi, serão anulados? 

Você pode votar apenas para um cargo, se quiser e anular os demais, se quiser. O voto para cada cargo independe dos demais. Resumindo: se o eleitor quiser votar só para um cargo e anular os demais o voto no escolhido é válido e contabilizado.


1- Fui para o exterior antes de completar 18 anos, portanto não era obrigado a me alistar como eleitor. Completados 18 anos, ainda no exterior, como devo proceder para obter meu título de eleitor?

O brasileiro que passou a residir em outro país antes de completar 18 anos, idade a partir da qual estaria obrigado ao alistamento eleitoral, somente estará sujeito à obrigação de votar nas eleições presidenciais subsequentes à data em que completar essa idade. Para esse fim, deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua inscrição como eleitor, levando um documento brasileiro de identificação oficial (passaporte, certidão de nascimento, RG ou carteira de trabalho), comprovante de residência no exterior e certificado de alistamento militar ou certificado de reservista para homens maiores de 18 anos. O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas.

2- Fui para o exterior após completar 18 anos, portanto já inscrito como eleitor no Brasil. Posso transferir meu título para o país onde estou domiciliado?

O brasileiro que passou a residir no exterior quando já obrigado ao alistamento eleitoral poderá requerer a transferência de sua inscrição para o país onde se encontre, a fim de que possa exercer o voto, que no exterior ocorre somente para as eleições presidenciais. Para isso, deve procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir para requerer sua transferência, levando passaporte e prova de residência.

3- Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação agora que vim ao Brasil?

Você deve comparecer ao cartório eleitoral levando documentos que comprovem a saída do país e o regresso (passagem aérea, carimbos no passaporte, cartão de embarque etc.) no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país, para solicitar a justificativa. Após os 30 dias do retorno, será cobrada multa referente a cada turno que o eleitor deixou de comparecer. Caso o eleitor pretenda continuar residindo no exterior, deve solicitar seu alistamento como eleitor do exterior, o qual será encaminhado ao cartório do exterior, em Brasília – DF. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.

4- Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e necessito renovar meu passaporte aqui. Como proceder?

Os eleitores inscritos podem emitir a Certidão de Quitação Eleitoralatravés da internet, neste link:. Outra possibilidade, de acordo com a Resolução TSE 20.573, de 09/03/2000, é o brasileiro em trânsito no exterior apresentar pedido de expedição de certidão de quitação eleitoral na repartição consular ou missão diplomática, que providenciará o encaminhamento do pedido à Justiça Eleitoral no Brasil que, por sua vez, a remeterá de volta ao Consulado.

5- Sou eleitor regularmente inscrito no exterior, quero votar em eleições presidenciais mas perdi meu título. Como fazer?

Os eleitores que perderam seu título poderão votar desde que exibam outro documento que comprove sua identidade (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho, por exemplo), sejam inscritos na seção e constem do cadastro de eleitores constante da respectiva urna eletrônica do serviço consular. Onde não houver voto eletrônico, o nome do eleitor deverá constar do caderno de votação da seção eleitoral. Oportunamente poderão pleitear a expedição de 2ª via. Importante lembrar que a solicitação da 2ª via impede que seja feita qualquer alteração no cadastro do eleitor. Esse serviço consiste apenas em reimpressão do título que foi perdido. Para solicitá-lo, é preciso comparecer à embaixada ou repartição consular, onde será preenchido o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), e levar original e cópia de documento brasileiro de identificação, por exemplo: certidão de nascimento; carteira de identidade; certidão de casamento reconhecida no Brasil; carteira de trabalho; passaporte; certificado de alistamento militar; ou certificado de reservista. No documento, o nome não deverá conter abreviatura.

6- Moro no exterior mas permaneço com o domicílio eleitoral no Brasil. Qual a minha situação?

Eleitores nessa situação são orientados a transferir suas inscrições para o exterior, a fim de exercer seu direito/dever de voto. Permanecendo com sua inscrição no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição, à obrigatoriedade de justificar sua ausência às urnas, podendo inclusive ter suas inscrições canceladas pela Justiça Eleitoral, por ausência a três eleições consecutivas, ou mesmo por eventual agrupamento em duplicidade/pluralidade, uma vez que serão notificados em endereço, constante do cadastro eleitoral, onde não mais residem. Poderão, ainda, ter suas inscrições canceladas em razão da realização de revisões de eleitorado no município em que são inscritos como eleitores, pois o não comparecimento à revisão ensejará o cancelamento da inscrição.

7- Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?

São quatro as possibilidades:

solicitar a justificativa pela internet, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;

fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior, o prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site em Eleitor/Zonas Eleitorais;

dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;

subscrever requerimento de justificativa devidamente preenchido, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.

É importante ressaltar que o eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.

8- Moro no exterior, permaneci com domicílio eleitoral no Brasil e tenho a informação de que meu título foi cancelado. O que fazer para regularizar minha situação?

O eleitor nessa situação deverá procurar a repartição consular ou missão diplomática do país em que residir, solicitar o restabelecimento de sua inscrição, a fim de que seu pedido seja encaminhado para o Cartório do Exterior, em Brasília - Distrito Federal.

9- Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que me encontro. Qual a minha situação?

Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar sua ausência até 60 (sessenta) dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior, que é o responsável pelo cadastro de eleitores residentes no exterior. O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-520. Não justificada a ausência, subsistirá débito para os mesmos, relativamente às eleições às quais deixou de comparecer, devendo a quitação dos débitos ser solicitada junto à repartição consular.

Outras informações podem ser obtidas no site do TRE-DF.