Corte do TRE-PE mantém decisão de juiz sobre propaganda antecipada no Facebook

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A Corte Eleitoral do TRE-PE, por unanimidade, manteve a decisão do juiz da 51ª Zona Eleitoral, Danilo Félix Azevedo sobre a representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o pré-candidato ao cargo de prefeito da cidade de Taquaritinga do Norte, Jânio Arruda da Silva.

O juiz considerou a postagem no Facebook como sendo de nítido propósito eleitoral manifestado de forma implícita. E ele concluiu que embora não tenha pedido declaradamente votos, a postagem apresenta slogan e traz o número que poderá ser utilizado por Jânio Arruda nas eleições municipais 2016.

Conforme a decisão, o pretenso candidato não só é membro do grupo que fez a postagem, como também é o beneficiário direto das publicações ali contidas e ainda exerce as funções de Vice-Presidente do Órgão Partidário Municipal. A decisão foi configurada como propaganda extemporânea, impondo a aplicação da penalidade prevista no art. 36, §3º da Lei nº 9.504/97, no qual o recorrente terá que pagar uma multa de 5.000 reais.

O relator do processo foi o desembargador eleitoral Alberto Nogueira Virgínio.

 

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