TRE-PE disponibiliza na internet emissão de guia para pagamento de multa eleitoral

O cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). Para isso, basta clicar na aba “Eleitor” e em seguida no link “ Débitos do eleitor ”.
O serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.
Após emitir a GRU em casa ou no trabalho e realizar o pagamento da pendência, o eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
O TRE-PE alerta os eleitores de que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante em qualquer cartório eleitoral.
O secretário da Corregedoria-Geral do TSE, Sergio Cardoso, explica como funciona: “antes o cidadão precisava ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral: uma para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e providenciar a regularização. Agora, com a emissão da GRU pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, como efetuar a revisão ou transferência de domicílio, ou reabilitar o título cancelado”, conclui Sergio Cardoso.