Juiz da 45ª Zona Eleitoral faz reunião para realizar sorteio da propaganda de Belo Jardim

Juiz da 45ª Zona Eleitoral faz reunião para realizar sorteio da propagada de Belo Jardim

TRE-PE - Reunião Propaganda Rádio Belo Jardim

O Juiz da 45ª Zona Eleitoral de Pernambuco e responsável pela coordenação e fiscalização da propaganda eleitoral nos meios de comunicação social em Belo Jardim-PE, fez reunião com os representantes das Coligações Partidárias, partido isolado e Itacaité Radiodifusão, Rádio Bituri e Associação Cultural Belo Jardim-FM, nesta terça-feira (06/06), no Cartório Eleitoral do município, para definir os critérios de veiculação da propaganda eleitoral para as Eleições Suplementares 2017.

Participaram da reunião, o corregedor regional eleitoral, Henrique Coelho Dias; o juiz da 45ª ZE, Demétrius Liberato Silveira Aguiar e o promotor eleitoral, Daniel de Ataíde Martins. Também estiveram presentes os representantes das coligações e emissoras de rádio.

O Juiz iniciou os trabalhos prestando alguns esclarecimentos aos presentes: “O Juiz da 45ª Zona Eleitoral é a responsável pela coordenação e fiscalização da propaganda eleitoral em Belo Jardim; o Ministério Público Eleitoral, através do Promotor de Justiça junto à 45ª ZE, atua como fiscal da lei em todo o processo eleitoral; a propaganda eleitoral no rádio para as eleições 2017, ocorrerá no período de 12 de junho a 29 de junho; a propaganda eleitoral para divulgação no rádio, em rede, será realizada de segunda a sábado para a eleição de Prefeito, o rádio será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10”.

“A propaganda eleitoral mediante inserções na programação da emissora, destinadas à eleição de Prefeito, será veiculada diariamente, inclusive aos domingos, distribuídas igualmente em três blocos de audiência, das 05h às 11h, das 11h às 18h, e das 18h às 24h. Na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, será considerado o horário de Brasília-DF”.

O magistrado Demétrius Aguiar informou também, “a propaganda no horário eleitoral gratuito no município de Belo Jardim observará às determinações da Lei 9.504/97, as instruções estabelecidas na Resolução TSE nº 23.457/2015 e o acordado na presente reunião, convocada por determinação legal” explicou.

O corregedor eleitoral, Henrique Dias proferiu algumas palavras sobre a eleição suplementar no município. “Para a população de Belo Jardim, que teve esse dissabor e isso não é bom para o eleitorado, não é bom para o cidadão, ele ser obrigado a votar, porque o voto anterior não valeu. Isso não é bom para ninguém. E para os candidatos também é uma frustração, mas isso ocorreu em Belo Jardim e agora vamos ter que realizar a eleição”, declarou.

No decorrer da reunião foram discutidos e tratados os assuntos e temas objeto do encontro, e ficou definido em relação a emissora Geradora da Propaganda Eleitoral que serão as três rádios, Associação Cultural Belo Jardim-FM, Itacaité Radiodifusão e Rádio Bituri, que serão as responsáveis, como cabeça de rede, para transmissão das propagandas nos seguintes dias, respectivamente: 12.06 à 17.06, 18.06 à 23.06 e de 24.06 à 29.06.2017.

As inserções serão entregues nas três rádios, já que não há possibilidade, neste tipo de propaganda, da geração em rede. A Distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito e a distribuição do tempo na propaganda em rede observará o disposto na lei eleitoral vigente, de acordo com a Resolução 23.457/2015 do TSE, com adoção do Sistema de Horário Eleitoral, módulo disponibilizado pelo TSE.

Em relação a Distribuição das inserções na programação diária, será adotada o Plano de Mídia gerado pelo Sistema de Horário Eleitoral, tomando por base a inserção-padrão de 30 segundos, ficando acordado que todas as inserções serão de 30 segundos, não havendo oposição de nenhum dos presentes, distribuindo-se igualitariamente as inserções em três blocos de audiência 5/11h, 11/18h, 18/24h. A Destinação das sobras da propaganda eleitoral ficou da seguinte forma: feita a distribuição das inserções, as mesmas serão entregues nas três rádios.

Também foi informado que a propaganda eleitoral é editada sob a exclusiva responsabilidade dos partidos políticos e coligações partidárias, não se sujeitando a qualquer espécie de censura prévia.

Veja a ata da reunião aqui .

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