Partidos têm até dia 30 de abril para entregar prestações de contas de 2017

Os partidos políticos têm até a próxima segunda-feira para prestar contas a respeito do exercício financeiro de 2017, gerando-as online, a partir do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível na página da Justiça Eleitoral na internet

Partidos têm até dia 30 de abril para entregar prestações de contas de 2017

Termina na próxima segunda-feira, dia 30 de abril de 2018, o prazo para que os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2017.

As mencionadas prestações de contas deverão ser, obrigatoriamente, geradas a partir do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível na página da Justiça Eleitoral na internet, no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca . O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.

Os diretórios partidários regionais do Estado de Pernambuco deverão apresentar as suas prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). As direções municipais precisam entregá-las nas zonas eleitorais.

Após o encerramento no sistema, os partidos deverão imprimir e assinar os demonstrativos gerados pelo SPCA. No caso das direções municipais, os referidos demonstrativos serão entregues, juntos com os demais documentos, de modo físico , nas respectivas zonas eleitorais. No caso das direções estaduais do Estado de Pernambuco, os demonstrativos gerados pelo SPCA deverão ser digitalizados junto com os demais documentos para serem entregues de forma eletrônica por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme determinado na Portaria do TRE-PE nº 226/2018 , publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-PE nº 50, em 19/03/2018.

Os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, impressa dentro do ambiente do SPCA.

Consequências

Se a legenda não prestar contas dentro do prazo definido em lei, a Presidência do respectivo Tribunal (ou o juiz eleitoral) será informada sobre a inadimplência, e o partido, então, será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.

Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.

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