Mesário: saiba o que fazer em caso de ausência

É essencial que o mesário que não compareceu ao pleito procure o cartório eleitoral para regularizar sua situação

Imagem ilustrativa com mesário tirando dúvidas.

De acordo com o Calendário Eleitoral das Eleições 2018, termina no próximo dia 6 de novembro o prazo para o mesário que não compareceu no primeiro turno das eleições apresentar sua justificativa ao juízo eleitoral. Já para o mesário que abandonou o posto no segundo turno, o prazo se encerra no dia 2 de novembro.

Diante da ausência de justificativa plausível por parte do mesário faltoso cabe a sanção de multa, prevista no artigo 124 do Código Eleitoral. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

As penalidades previstas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixou de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que abandonou os trabalhos no decurso da votação, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral, até três dias após a ocorrência.

Já os que não compareceram nos dias marcados para as atividades, inclusive ao treinamento, deverão apresentar justificativas ao juiz eleitoral em até cinco dias úteis após a falta.

Aplicativo

Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral disponibilizou para os mesários, em versão off-line, um aplicativo contendo informações gerais sobre o trabalho que foi desenvolvido e uma lista de dúvidas frequentes que auxiliaram a prepará-los para a votação.

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