Eleitor pode fazer a justificativa pela internet
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu

Caso não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, o eleitor pode justificar sua ausência on-line, através do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Ao acessar o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Entre os exemplos de documento comprobatório de ausência estão: atestado médico, declaração de exercício profissional durante o horário do pleito e comprovante de viagem impeditiva de comparecimento aos locais de justificativa.
Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
Acesse aqui o Sistema Justifica.
Prazos de justificativa pós-eleição – Eleições 2018
Para o pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos:
- até 6 de dezembro (ausência no primeiro turno – 7.10.2018);
- até 27 de dezembro (ausência no segundo turno – 28.10.2018).
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, mas deverá regularizar a sua pendência, referente à falta de voto no primeiro turno, em até 60 dias. Se o eleitor que não compareceu, não justificar a ausência, incorrerá em multa eleitoral.