Atenção Eleitores: TRE-PE suspende o agendamento para resolver pendências com a Justiça Eleitoral

O cadastro reabre no dia 05 de novembro e a partir do dia 04 de novembro os eleitores já podem fazer o agendamento

ilustração com um ponteiro de mouse clicando no link do site do tre-pe

A Justiça Eleitoral em todo o País fechou desde o dia 9 de maio de 2018, o chamado cadastro eleitoral. A partir desta data, todas as atenções do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se voltaram para a organização das eleições de outubro. Quem tiver pendências com a Justiça Eleitoral e não conseguiu regularizá-las no prazo só poderá resolver a partir do dia 5 de novembro, podendo a partir do dia 04 de novembro fazer o agendamento para ser atendido no cartório eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral fornece a chamada certidão circunstanciada, que evita prejuízos em outras situações.

Entenda:

Para exercer direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, está com multa pendente ou não tirou o título dentro da idade exigida por lei não pode obter a certidão de quitação enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. E esta regularização deve ser feita até o dia 9/5, mas se o prazo for perdido, não há razão para desespero. É aí que entra a importância da chamada certidão circunstanciada.

Enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (reabre em novembro), os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando a certidão circunstanciada, que é fornecida pelos cartórios eleitorais. Ela conterá o nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante. Também nela, o servidor do cartório informará que o eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.

Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, na mesma, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.

Mas atenção: o cidadão que fizer uso da certidão circunstanciada deverá procurar a Justiça Eleitoral em novembro, quando o cadastro será reaberto, para resolver as pendências e obter a certidão de quitação.

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