Auditoria da Votação Eletrônica é mais uma maneira de garantir a segurança das urnas

No dia das eleições, além de outros procedimentos de verificação previstos na Resolução nº 23.550/2017, teremos mais dois tipos de auditoria das urnas, para garantir segurança e confiabilidade do sistema de votação

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Em 2018, no dia das eleições, o TSE determinou que sejam realizados, além de outros procedimentos de verificação previstos na Resolução nº 23.550/2017, dois tipos de auditoria das urnas, com o fim de garantir a segurança e a confiabilidade do sistema de votação eletrônica, ampliando a sua transparência.

A primeira será realizada, como ocorre desde 2002, em ambiente controlado e verificará o funcionamento das urnas sob condições normais de uso, procedimento chamado – até 2017 – de “votação paralela”. A novidade das Eleições 2018 é a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas, realizada nas seções eleitorais.

Todos os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa que esteja interessada. Além disso, os fiscais dos partidos políticos e coligações, o Ministério Público (MP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades tiveram a oportunidade de não só indicar representantes para acompanhar as auditorias, como também impugnar, com justificativa, no prazo de três dias a partir da divulgação dos nomes, as designações dos integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Como acontecerão as auditorias

No estado de Pernambuco, de acordo com a Resolução do TSE, na véspera de cada turno da eleição (este ano, nos sábados dias 06/10 e 27/10), entre as 9h e as 12h, na Sala de Sessões do TRE, serão sorteadas 12 seções eleitorais. As quatro primeiras serão submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso. Já as oito restantes, à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas. Todas as datas e locais dos sorteios e demais procedimentos de auditoria foram previamente comunicados aos partidos e instituições e divulgados por edital e na internet.

Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso

Esta auditoria acontecerá no Auditório Augusto Duque, situado no Anexo da Rui Barbosa, 320, Graças, no mesmo dia e horário da votação oficial (das 8h às 17h). Toda a auditoria será filmada pela Justiça Eleitoral e acompanhada por Auditores Externos, contratados pelo TSE.

Imediatamente após a realização do sorteio, no sábado, o presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica comunicará o resultado ao juiz eleitoral da zona correspondente a cada seção sorteada. O juiz, então, lacrará imediatamente a caixa da urna dessa seção, a qual será transportada para o TRE, onde ficará, em local seguro, até o momento da auditoria. Em seguida, uma urna substituta será preparada, com ata circunstanciada, também assinada pelo juiz responsável, pelo representante do MP e pelos fiscais dos partidos presentes, e transportada para o local de votação da seção sorteada.

Às 7h do dia da votação, em uma sala especialmente preparada, com um microcomputador, uma impressora, uma filmadora e o respectivo monitor para cada urna sorteada, além de uma câmera filmando todo o ambiente, serão iniciados os trabalhos de auditoria. Após serem desembaladas e ligadas as urnas e os computadores, e na presença do Procurador Regional da República designado e dos representantes dos partidos, coligações e entidades credenciados, são emitidos os relatórios “Zerésima” das urnas e do Sistema de Apoio à Auditoria de cada computador. Esses relatórios são assim chamados porque comprovam que todos os candidatos concorrentes estão com votação igual a “zero”.

No mesmo horário da votação oficial, o Sistema de Apoio à Auditoria de cada urna auditada é alimentado com os votos dados a candidatos reais, originados de cédulas de votação em papel, previamente preenchidas por alunos de escolas participantes do Programa Eleitor do Futuro e de universidades, depositados em urnas de lona aleatoriamente atribuídas a cada uma das urnas eletrônicas sorteadas.

O processo de auditoria tem diversos passos e é realizado por servidores da Justiça Eleitoral. Inicialmente, um servidor retira a cédula de papel da urna de lona, mostra-a aos presentes e afixa uma etiqueta numerada, passando-a a outro servidor, que digita os votos dados na cédula no Sistema de Apoio à Auditoriae imprime-os, em duas vias, contendo o número daetiqueta, a data e hora em que foram digitados.Uma dessas vias é grampeadana cédula correspondente e armazenada, para futura conferência, enquanto outro servidor, agindo como mesário, libera a urna eletrônica para receber a votação.A outra via é entregue a um quarto servidor, que a exibe por alguns segundos sobre o visor da urna, para que a câmera registre essa imagem, e insere esses votos na urna eletrônica, enquanto pronuncia, claramente, em um microfone acoplado à filmadora, cada algarismo de cada voto, para cada cargo.

Assim, o processo é repetido até às 17 horas ou até que o número de votantes atinja um percentual compatível com o índice médio de abstenção. São simuladas, também, aleatoriamente, algumas justificativas, em cada urna auditada.

Às 17h, com o encerramento da votação oficial,são emitidos os boletins de cada urna e dos respectivos Sistemas de Apoio, bem como um relatório comparativo entre eles, para garantir a ausência de divergências. Os Auditores Externos também procedem a uma contagem manual dos votos, que deve coincidir com os BUs das urnas e dos sistemas. Concluída a auditoria, todos os documentos são assinados pela Comissão, pelos Auditores e pelos fiscais presentes, em, no mínimo, duas vias (uma para arquivamento e uma para a equipe de Auditores) e todo o material produzido é lacrado e arquivado.

Verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas

Nesta modalidade de verificação, após o sorteio das seções eleitorais destinadas a esta auditoria, o presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica providenciará o relatório das correspondências entre as urnas e as seções sorteadas e a comunicação imediata ao juiz eleitoral correspondente, informando-o sobre a seção sorteada e o número da respectiva correspondência da urna eletrônica.

Após receber a comunicação do presidente da Comissão, o juiz da zona eleitoral sorteada convocará os partidos políticos e os representantes da OAB e MP para que compareçam ao local de votação às 7h do dia do pleito para acompanhar a auditoria.

Na seção eleitoral cuja urna será auditada, o juiz determinará a realização dos seguintes procedimentos, cuidando para que sejam realizados antes da emissão do relatório Zerésima:

I – exame do Comprovante de Carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral sorteada;

II – rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado;

III – retirada da Mídia de Resultado nela inserida;

IV – verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pelo interessado, ou ambos.

O relatório de resumos digitais poderá ser impresso em três vias, ficando um para compor a ata da auditoria e os outros à disposição dos fiscais dos partidos, representantes da OAB e Ministério público para conferência. Todas as vias serão assinadas pelo juiz eleitoral, presidente da mesa e representantes das entidades presentes.

Assim que os procedimentos de verificação de assinatura e impressão do relatório para verificação da integridade dos sistemas forem concluídos, acontecerá:

I – a retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação;

II – reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria;

III – lacração da tampa do compartimento da Mídia Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada;

IV – lavratura da ata de encerramento dos trabalhos, assinada pelo juiz eleitoral ou pessoa por ele designada e pelos demais presentes;

V – início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.

A ata circunstanciada de todos os procedimentos da auditoria na seção eleitoral será, imediatamente encaminhada ao respectivo cartório eleitoral para remessa à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

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