Em dia agitado TRE concede direito de resposta em duas ações

Decisões foram favoráveis a dois candidatos ao governo do Estado

Imagem contendo a palavra julgamento e foto de um martelo da justiça

Com a proximidade do pleito de 2018 os ânimos ficam mais acirrados e, naturalmente, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco precisa atuar, para garantir o bom andamento de todo o processo eleitoral antes, durante e após o dia das eleições.

Na sessão plenária desta quarta (6), em dia bastante agitado, a Corte pernambucana concedeu direito de resposta aos candidatos ao governo do estado de Pernambuco, Armando Monteiro e Paulo Câmara.

No primeiro processo, movido pela coligação Frente Popular de Pernambuco, o Tribunal decidiu proibir em definitivo a veiculação de propaganda eleitoral específica veiculada em desfavor de Paulo Câmara, fazendo o uso de trucagem e montagem, com referência a diligências realizadas pela Polícia Federal da sede do Governo de Pernambuco.

Outro processo:

Em outro caso apreciado e que foi impetrado pela coligação Pernambuco Vai Mudar, a Corte concedeu direito de resposta ao candidato Armando Monteiro, e determinou a retirada de propaganda que vinha sendo veiculada em desfavor de Monteiro. O Colegiado reconheceu que houve publicação, em vídeo, de mensagem inverídica que fazia referência a escravos, pelo fato do candidato ter votado a favor da reforma trabalhista.

Processos:

0602796-05.2018.6.17.0000

0602760-60.2018.6.17.0000

ícone mapa

Endereço:

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE - CEP 52010-904 - Brasil

Telefones:

+55 81 3194-9200 (PABX)

+55 81 3194-9400 (Disque Eleitor)

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Endereços eletrônicos:

ouvidoria@tre-pe.jus.br

protocolo@tre-pe.jus.br (expedientes administrativos)

Acesso rápido