Partido Unidade Popular tem registro aceito em Pernambuco

Diretório estadual foi objeto de julgamento no Pleno do TRE-PE nesta semana

Diretório estadual foi objeto de julgamento no Pleno do TRE-PE nesta semana

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (09), a concessão de registro de órgão para o Partido Unidade Popular. Para obter o registro, o partido conseguiu o apoio de 63.362 eleitores no estado de Pernambuco, superando o percentual mínimo de 0,1% do eleitorado que votou no pleito de 2014 no estado, equivalente a 5.304 assinaturas, em atendimento ao disposto na Resolução TSE nº 23.571/2018.

Após verificado o cumprimento do percentual mínimo de assinaturas, estabelecido pela Lei n º 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos, o diretório estadual foi objeto de julgamento no Pleno do TRE-PE, sob relatoria do vice-presidente des. Itamar Pereira. O pedido foi deferido considerando o cumprimento de todos os requisitos exigidos pelas normas eleitorais, como apresentação da ata de assembleia de fundação, registro do CNPJ, estatuto e ata de constituição das Comissões Provisórias do Partido em outros estados. Também foi verificada a inexistência de irregularidades na referida documentação.

Caráter Nacional

A Unidade Popular (UP) conseguiu reunir o número mínimo de assinaturas para que o partido obtenha o registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram 492.124 assinaturas aptas nos cartórios eleitorais de todo o Brasil, num universo total de mais de 1 milhão e 200 mil pessoas que assinaram a ficha da UP, por sua legalização, ao longo de 2017 e 2018.

Para o registro do estatuto de um partido perante o TSE, a Lei nº 9.096/95 exige pelo menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados no país, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. O prazo de dois anos para obter esse apoio é contado a partir da data da aquisição da personalidade jurídica do partido político em formação.

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