Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições acaba nove (9) de janeiro
A eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação
A eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação
2022 foi um ano de desafios, conquistas e trabalho para a Justiça Eleitoral em Pernambuco
Em nenhuma delas houve condenação a devolução de valores
Solenidade marcou a diplomação da primeira governadora e da primeira senadora eleitas no Estado
Medalha Heroínas de Tejucupapo é entregue a mulheres com relevantes ações em prol da sociedade
Medida atende determinação do TSE
Cálculo atende determinação do TSE
Em cumprimento à portaria nº 1030, de 14 de dezembro de 2022
A eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação
Decisão não impede diplomação no dia 19 de dezembro