TRE-PE promove ações de combate ao assédio e à discriminação

O lançamento acontecerá nesta terça-feira (2), na sessão do pleno

O lançamento acontecerá nesta terça-feira (2), na sessão do pleno

Para marcar a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, o TRE Pernambuco, por meio da Ouvidoria, promove uma ação de conscientização sobre práticas que configuraram assédio moral, assédio sexual e discriminação e os canais de denúncia para apuração de fatos de quem venha a praticá-los. Intitulada “Não se cale: assédio e discriminação, não!”, a iniciativa consiste em divulgação nos canais de comunicação oficial de cartazes, nas versões digital e impresso, com situações cotidianas que podem configurar assédio ou discriminação, como denunciá-los e como o tribunal avalia esse tipo de denúncia internamente envolvendo seu corpo funcional. Também serão produzidos vídeos explicativos sobre o tema.

A ação atende uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O público-alvo são servidoras/es, magistradas/os, funcionárias/os terceirizadas/os e estagiárias/os vinculados ao tribunal e também os cidadãos e cidadãs que frequentam os prédios da Justiça Eleitoral. “Esclarecer, prevenir e combater assédio e discriminação é dever de todas e todos que integram e permeiam a Justiça Eleitoral. Estamos empenhadas em conscientizar todas e todos para que possamos alcançar um ambiente de trabalho saudável e digno. A Ouvidoria e a Ouvidoria da Mulher do TRE pretendem, com a ação, efetivar a prevenção, além de demonstrar compromisso e transparência no recebimento e encaminhamento de eventuais denúncias”, explica a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, ouvidora do tribunal.

O lançamento acontecerá nesta terça-feira (2), na sessão do pleno, quando a ouvidora fará uma explanação sobre os objetivos da ação – a sessão será transmitida pelo canal do tribunal no YouTube. No decorrer da semana, a Assessoria de Comunicação (Ascom) fará as publicações das peças da campanha nos canais oficiais de comunicação do tribunal.

As eventuais denúncias de casos envolvendo servidoras, servidores, magistradas ou magistrados do TRE-PE serão tratadas pela Ouvidoria e elas podem ser encaminhadas pelo site, através do formulário eletrônico da Ouvidoria; pelos e-mails da Ouvidoria (ouvidoria@tre-pe.jus.br) ou da Ouvidoria da Mulher (ouvemulher@tre-pe.jus.br); por telefone (0800-0812570); e ainda de forma presencial na sala da Ouvidoria, no 3º andar do prédio sede do tribunal, no Recife. É assegurado o sigilo do/a denunciante, se assim preferir.

O que é

O assédio sexual é crime. É definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.

Já a discriminação é tratada pela Lei nº 7.716/89, ao delimitar que “serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Neste aspecto podem cometer crime quem segregar, separar, menosprezar ou der tratamento depreciativo a um grupo de pessoas em função de sua raça ou cor, etnia, religião e procedência nacional, ou praticar, homofobia, xenofobia, etnocentrismo, intolerância religiosa e preconceito com deficientes.

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