Eleitores que não justificaram ausência nas Eleições de 2022 precisam ficar quites com a Justiça Eleitoral
Quitação e emissão de certidão pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo E-título

Eleitores e eleitoras que não foram votar em qualquer um dos turnos da Eleição de 2022 e não apresentaram justificativas, ou tiveram as justificativas indeferidas, precisam ficar quites com a Justiça Eleitoral através do pagamento de multa.
Com o fim do prazo das justificativas, a única forma de conseguir o comprovante de quitação eleitoral é através de pagamento de multa. Sem esse comprovante, o cidadão fica impossibilitado de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
- Inscrever-se em ou empossar-se em concurso público;
- Receber qualquer remuneração de função ou emprego público;
- Participar de concorrência pública ou administrativa;
- E praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Eleitores que não justificaram a ausência ou tiveram a justificativa indeferida devem pagar multa de R$3,51 por cada turno faltoso.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, basta acessar o site tre-pe.jus.br , clicar em “Eleitor e Eleições” na parte superior da tela (que fica dentro das linhas horizontais se você estiver no celular) e então clicar em “Débitos do Eleitor”. A página que vai abrir possui todas as informações que você precisa saber para efetuar o pagamento. Além disso, dá pra consultar e pagar suas multas eleitorais através do aplicativo E-título (disponível no Google Play ou na Apple Store), clicando em “mais opções”.
O pagamento pode ser feito via pix, cartão de crédito e boleto bancário e pode ser realizado diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Depois de estar quite com a Justiça Eleitoral, você pode emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral a qualquer momento pelo mesmo caminho: tre-pe.jus.br , “Eleitor e Eleições” ; “Certidões” e “Quitação Eleitoral”.
Cancelamento de Título
O título de eleitor só é cancelado quando um eleitor passa três turnos consecutivos sem comparecer às urnas e não justificar. Quando isso acontece, o cancelamento do documento ocasiona nas mesmas consequências citadas anteriormente e, além disso, impossibilita o exercício da democracia por meio do voto até sua regularização.
É possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral acessando o Portal do TSE e preenchendo o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou através do aplicativo E-Título sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral. Se houver débitos de eleições anteriores a 2022, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento.