TRE-PE divulga nova edição de guia para contratações sustentáveis na administração pública federal
No manual está o detalhamento de como aplicar a nova Lei de Licitações e a orientação para a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em contratações

Com informações do site da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), publicou a edição 2023 do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
O manual está na 6ª edição e fornece orientações aos órgãos assessorados para implementação com segurança jurídica de critérios de sustentabilidade nas dimensões ambiental, social, econômica e cultural nas contratações públicas, convênios e instrumentos congêneres.
O guia aborda todas as fases de uma contratação pública: planejamento, elaboração do edital e anexos, execução contratual e gestão ambiental adequada dos resíduos.
A nova edição foi atualizada para aprofundar o detalhamento sobre as adequações necessárias à nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21), e aborda o regime de transição entre essa e a Lei 8.666/93 (a antiga Lei de Licitações). Também foram atualizadas as inovações na legislação federal e em normas infralegais de sustentabilidade que são de incidência obrigatória.
Na parte específica do manual, foram incluídas orientações para a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas de mão de obra, seguindo a atualização da legislação e normas infralegais específicas sobre o tema. O tema foi disciplinado pelo Decreto Federal 11.430/2023, que prevê percentual de 8% nas contratações e dispõe que as vagas incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, além de determinar prioridade a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da federação onde ocorrer a prestação do serviço.
Outro destaque da nova edição são as orientações para a aplicação da Lei 14.628/23, que retomou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e criou o Programa Cozinha Solidária. A lei, e o decreto que a regulamentou, também de 2023, fixam percentual mínimo a ser destinado pela Administração Pública Federal à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, e de empreendedores familiares rurais.
A 6ª Edição foi elaborada pela Câmara Nacional de Sustentabilidade (CNS), órgão vinculado ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU/AGU).