Confira a pauta de julgamentos do TRE-PE desta quinta-feira (21)

Sessões serão transmitidas ao vivo pelo canal no YouTube do TRE-PE

TRE-PE - Pauta de julgamentos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizará às 16h e às 16h30 desta quinta-feira (21) sessões ordinárias híbridas, com um total de 29 processos previstos para julgamento. A pauta inclui, majoritariamente, recursos relacionados a suposta prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 — são 16 ao todo. Confira abaixo os destaques:

Recurso Eleitoral 0600420-75.2024.6.17.0084

Envolve suposta prática de fraude à cota de gênero em virtude da apresentação de candidatura feminina fictícia por parte do partido Podemos nas eleições de 2024 em Araripina (84ª Zona Eleitoral). Após o relator votar pelo provimento do recurso e reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero em sessão no último dia 4 de agosto, a desembargadora Karina Aragão pediu vista dos autos.

Relator: desembargador André Luiz Caúla Reis

Recurso Eleitoral 0600539-67.2024.6.17.0106

Trata-se de recurso eleitoral que contesta a decisão do juiz da 106ª Zona Eleitoral (Caruaru). Na primeira instância, foi julgada improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusando o PSB por suposta fraude à cota de gênero com apresentação de candidatura feminina fictícia ao cargo de vereador nas eleições 2024, na cidade de Caruaru.

Relator: desembargador Paulo Machado Cordeiro

Recurso Eleitoral 0600541-37.2024.6.17.0106

O PDT de Caruaru questiona a decisão do juiz da 106ª Zona Eleitoral (Caruaru), que considerou como improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face do PSD por suposta indicação de candidatura feminina fictícia nas eleições de 2024, o que caracterizaria fraude à cota de gênero.

Relator: desembargador Paulo Machado Cordeiro

Recurso Eleitoral 0600378-14.2024.6.17.0088

O partido Solidariedade recorre da decisão do juiz da 88ª Zona Eleitoral (João Alfredo), que determinou a nulidade dos votos obtidos pela legenda no município de João Alfredo ao cargo de vereador nas eleições de 2024 e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) por suposta fraude à cota de gênero. A decisão no primeiro grau também tornou Fernanda Maria da Silva inelegível por 8 anos e cassou o mandato de Genilson Severino da Silva.

Relator: desembargador Paulo Machado Cordeiro

Recurso Eleitoral 0600495-97.2024.6.17.0025

O diretório estadual do partido Progressista contesta a sentença da juíza da 25ª Zona Eleitoral (Goiana), que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face do partido Democracia Cristã em Goiana por suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas proporcionais das eleições de 2024. O entendimento na primeira instância foi de que não ficou comprovada a acusação.

Relator: desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Recurso Eleitoral 0600901-64.2024.6.17.0043

Trata-se de recurso eleitoral contra a decisão do juiz da 43ª Zona Eleitoral (Catende), que julgou improcedente a proposta de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face de José Ailton da Silva (Ailton da Batatinha) e outros candidatos do PSDB e sua federação no município de Belém de Maria. A denúncia alega suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

Relator: desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Recurso Eleitoral 0600902-49.2024.6.17.0043

O recurso contesta a sentença proferida pelo juíz da 43ª Zona Eleitoral (Catende), que julgou improcedente por ausência de provas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Antônio Batista de Melo, candidato não eleito, em desfavor da chapa de candidatos a vereadores do PSD nas eleições de 2024, em Belém de Maria. A acusação é de suposta prática de fraude à cota de gênero.

Relator: desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Recurso Eleitoral 0600498-52.2024.6.17.0025

O diretório municipal do partido Agir em Goiana questiona a decisão da juíza da 25ª Zona Eleitoral (Goiana), que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face do Partido Liberal (PL). A denúncia é de suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

Relator: desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Recurso Eleitoral 0600484-38.2024.6.17.0035

O recurso contesta a decisão do juiz da 35ª Zona Eleitoral (Bezerros), que determinou a nulidade dos votos obtidos pela Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) nas eleições proporcionais de 2024, no município de Bezerros. A sentença em primeiro grau cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e os diplomas dos candidatos eleitos por suposta prática de fraude à cota de gênero.

Relator: desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Recursos Eleitorais 0600336-29.2024.6.17.0099 e 0600337-14.2024.6.17.0099

A Comissão Provisória Municipal do PSB em Itapetim recorre das decisões do juíz da 99ª Zona Eleitoral (Itapetim), que considerou improcedente duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) interpostas em face da Comissão Provisória Municipal do Partido Republicanos e também da Federação PSDB/Cidadania. Ambas denúncias são de suposta prática de fraude à cota de gênero com registro de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024.

Relatora: desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim

Recurso Eleitoral 0600848-31.2024.6.17.0028

Trata-se de recurso eleitoral contra a sentença do juiz da 28ª Zona Eleitoral (Ribeirão), que julgou improcedente a proposta de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Erica Maria Crispim Rodrigues Farias, em face dos candidatos a vereador nas eleições de 2024 pelo partido Solidariedade, na cidade de Gameleira. A denúncia alega suposta fraude à cota de gênero.

Relatora: desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim

Acompanhe as sessões de julgamento, ao vivo, pelo canal do TRE-PE no YouTube.

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