Cassada chapa de vereadores do MDB em Buíque por fraude à cota de gênero

Cinco eleitos perdem seus mandatos na Câmara

Quatro pessoas foram condenadas à inelegibilidade por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, cassar a chapa de vereadores do MDB no município de Buíque, no Agreste pernambucano, por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (16), seguindo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600247-26.2024.6.17.0060, interposto em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O Tribunal reconheceu que o MDB lançou candidatura feminina fictícia apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral. No caso, a candidata Vera Lúcia Pereira Freire obteve votação zerada, apresentou prestação de contas padronizada e sem investimento real de campanha, não realizou atos efetivos de campanha e utilizou suas redes sociais para promover a candidatura de outra mulher do mesmo partido, o que evidenciou a inexistência de uma disputa real.

Para o TRE-PE, esses elementos, analisados em conjunto, configuram fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal também afastou a tese da “desistência tácita” apresentada pela defesa da candidata.

Penalidades

Com o reconhecimento da fraude, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Buíque, bem como a cassação dos diplomas e mandatos de todos os vereadores eleitos e suplentes vinculados à chapa.

Cinco vereadores eleitos pelo partido em 2024 perdem os seus mandatos: Aline de Araújo Beserra Tavares; Daidson Amorim; Djalma Araújo da Silva; José Lopes de Barros Filho (Preto Kapinawá); e Vanildo Almeida Cavalcanti (Dodó).

Também foi declarada a nulidade dos votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2024 no município, com a determinação de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

A Corte afastou a pena de inelegibilidade da candidata apontada como fictícia, por não haver prova suficiente de sua participação consciente na fraude.

Recurso e efeito da decisão

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, conforme entendimento do TRE-PE, a decisão tem efeito imediato e deve ser cumprida com a interposição ou não de recurso.



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