Formada lista tríplice de advogados para ocupar vaga de desembargador eleitoral

TJPE também indicou magistrados para atuar no TRE-PE como desembargadores substitutos

TRE-PE Formada lista tríplice de advogados para ocupar vaga de desembargador eleitoral
A sessão do TJPE aconteceu nesta segunda-feira (15)

Com informações do TJPE

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reunidos em sessão na nesta segunda-feira (15), formaram a lista tríplice com os nomes dos advogados indicados para ocupar o cargo de desembargadora ou desembargador titular no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), representando o Quinto Constitucional. Os nomes indicados são os das advogadas Hérica Nunes Brito e Gelva Lúcia Barbosa de Araújo, além do atual desembargador eleitoral Washington Amorim, que concorre à recondução.

A lista será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde serão escrutinados e submetidos à análise em sessão administrativa da Corte. A etapa seguinte é a remessa dos nomes para o Palácio do Planalto. O ocupante da vaga será escolhido pelo presidente da República para então ser empossado no TRE de Pernambuco.

Substitutos

Na mesma sessão, o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Filho foi eleito por aclamação para o cargo de desembargador eleitoral substituto - classe desembargador, em razão do término do biênio do desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior no TRE-PE.

Em seguida, houve a eleição para dois cargos de desembargador eleitoral substituto - classe juiz ou juíza de Direito, em razão dos términos dos biênios da juíza Valéria Rubia Silva Duarte e do juiz José Ronemberg Travassos da Silva. Os nomes escolhidos foram os do juiz Rafael Lemos Cavalcanti e da juíza Sônia Stamford. 

O TRE-PE é composto por sete membros: dois desembargadores do TJPE, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), dois juízes de Direito e dois representantes da advocacia. Todos possuem mandato de dois anos e são nomeados pela Presidência da República a partir de indicações do TJPE e do TRF5, no caso do desembargador federal.

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