TRE-PE disciplina procedimentos para cassação de mandatos durante o recesso
Fica vedada a realização de nova totalização de votos até 21 de janeiro próximo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou a Portaria nº 1007/2025, que disciplina os procedimentos a serem adotados após a cassação de mandatos de vereadores, especialmente no período do recesso forense.
O normativo trata da aplicação do artigo 213 da Resolução TSE nº 23.736/2024 e leva em conta a suspensão de prazos processuais e de publicações entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, além do fechamento dos cartórios eleitorais nesse período.
De acordo com a portaria, fica vedada a realização de qualquer ato de retotalização de votos durante o recesso forense. Além disso, a publicação do edital de convocação para acompanhamento dos procedimentos por partidos políticos, federações, Ministério Público e OAB somente poderá ocorrer a partir de 21 de janeiro de 2026.
A medida busca garantir segurança jurídica, transparência e o cumprimento das normas eleitorais, mesmo diante da execução imediata das decisões que resultem em cassação de mandatos, conforme entendimento consolidado no âmbito do TRE-PE.

