TRE-PE mantém cassação do prefeito e da vice de Custódia por abuso de poder político e econômico
Ex-prefeito também foi condenado e teve declarada sua inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por maioria de votos, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia (Sertão), Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita, Anne Lúcia Torres Campos de Lira, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (16), seguindo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.
O julgamento analisou o Recurso Eleitoral nº 0600192-60.2024.6.17.0065, apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou a prática de abuso de poder político e econômico no município na campanha eleitoral de 2026. A chapa eleita já havia sido cassada em primeira instância.
De acordo com o voto vencedor da relatora, ficou comprovado que, durante a gestão do então prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, houve contratações irregulares de servidores temporários em ano eleitoral, sem situação excepcional que justificasse as admissões e sem a realização de processo seletivo simplificado.
Também foi reconhecida a realização de pagamentos atípicos a servidores às vésperas das eleições, com uso de recursos públicos para financiar militância eleitoral e compra de votos.
Segundo as provas analisadas pelo Tribunal, servidores receberam valores para arregimentar eleitores, sob ameaça de perda do emprego, o que comprometeu a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito.
Todas essas ações administrativas tiveram o objetivo, segundo o julgamento, de alavancar apoios à então chapa apoiada pelo ex-prefeito, que se sagrou vencedora no pleito municipal.
Penas aplicadas
O TRE-PE decidiu manter a cassação dos diplomas do prefeito Manoel Messias de Souza e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, por terem sido beneficiados pelas práticas abusivas.
Em relação ao ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Tribunal reconheceu sua responsabilidade direta pelo abuso de poder político e econômico, em razão das contratações e dos pagamentos irregulares realizados durante sua gestão.
A Corte afastou, no entanto, a pena de inelegibilidade do prefeito e da vice eleitos, por entender que não houve prova de participação direta ou indireta deles nas irregularidades, embora tenham sido beneficiários das condutas ilícitas, mas manteve a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito, contados a partir de 2024.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, conforme o entendimento do TRE-PE, a decisão tem efeito imediato.

