Contagem de prazos processuais permanece inalterada no TRE-PE

CNJ divulgou novas regras sobre prazos processuais, mas Justiça Eleitoral ainda não aderiu à mudança

CNJ divulgou novas regras sobre prazos processuais, mas Justiça Eleitoral ainda não aderiu às mu...

Com informações do TRE-RN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no dia 8 de maio de 2025, comunicado alertando os tribunais brasileiros sobre a entrada em vigor das novas regras de contagem de prazos processuais, conforme disciplinado pela 
Resolução CNJ nº 569/2024. A mudança, que impacta a contagem dos prazos a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico, visa uniformizar os procedimentos em todo o Poder Judiciário.

Contudo, no âmbito da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda não estão utilizando o DJEN como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos. Essa realidade se deve a questões técnicas relacionadas à integração do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o DJEN, o que inviabiliza, até o presente momento, a adoção plena da nova sistemática.

Diante disso, o TRE Pernambuco esclarece que a contagem de seus prazos processuais permanece inalterada, sendo realizada conforme os critérios atualmente vigentes, com base nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e por meio do sistema PJe.

O TRE seguirá acompanhando as tratativas em curso entre o TSE e o CNJ, mantendo-se atento à implementação das soluções técnicas necessárias para eventual adoção do DJEN. Qualquer alteração na sistemática de contagem dos prazos processuais será amplamente divulgada por meio dos canais oficiais, a fim de assegurar previsibilidade e segurança jurídica a magistrados, servidores, advogados e demais usuários da Justiça Eleitoral.

Para mais informações sobre o comunicado do CNJ, acesse este link.

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