TRE-PE mantém condenação de ex-prefeita de Amaraji por abuso de poder político e econômico

Ela foi condenada à inelegibilidade por oito anos

Ela foi condenada à inelegibilidade por oito anos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (21/10), a condenação da ex-prefeita de Amaraji, Aline de Andrade Gouveia, aplicando a sanção de inelegibilidade por 8 anos a partir das eleições de 2024. A decisão mantém, em parte, a sentença de primeiro grau e foi tomada no processo nº 0600504-41.2024.6.17.0031, relatado pela desembargadora eleitoral Valéria Rúbia Silva Duarte.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta por Júlia Beatriz de Brito Gouveia, vereadora do município, e apontou diversas irregularidades durante o mandato da prefeita, que não se reelegeu nas Eleições 2024. No recurso, o Tribunal entendeu ter havido duas irregularidades capazes de comprovar os abusos de poder político e econômico:

  • Gastos desproporcionais com a festa de aniversário da cidade, incluindo contratação de artistas com valores muito acima dos anos anteriores;
  • Cessão de equipamentos agrícolas públicos sem controle formal, utilizada com fins eleitorais;

Segundo a sentença, proferida pelo juízo da 31ª Zona Eleitoral e mantida pelo TRE-PE, as condutas configuraram abuso de poder político e econômico, prejudicando a igualdade de condições entre os candidatos e comprometendo a normalidade do pleito. A participação do vice-prefeito não foi comprovada em relação às irregularidades.

Da decisão do TRE-PE cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela foi tomada com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

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