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TRE-PE reforça orientações e regras para propaganda eleitoral na internet
Candidatas e candidatos deverão informar, obrigatoriamente, os endereços eletrônicos usados na campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), orientado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alerta os partidos, federações, candidatas e candidatos para a necessidade de informarem à Justiça Eleitoral, obrigatoriamente e de maneira prévia, os endereços eletrônicos utilizados para divulgação de propaganda eleitoral na internet durante as Eleições Gerais de 2026.
A regra vale para sites, blogs, perfis e páginas em redes sociais, canais e contas em serviços de mensagens instantâneas e outras aplicações de internet utilizadas na campanha. Os endereços precisam ser informados desde o momento do registro de candidatura, sendo proibida a utilização, durante a campanha eleitoral, de aplicações ou endereços eletrônicos que não tenham sido devidamente comunicados à Justiça Eleitoral.
O registro prévio deve ser feito no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), conforme o caso. A exigência está prevista na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
O TSE alerta que não basta informar apenas o nome de usuário de uma rede social, precedido pelo símbolo “@”, quando essa informação não for suficiente para identificar a conta. A recomendação é indicar a URL completa do perfil, página ou canal utilizado.
Dados incorretos, incompletos ou que não possibilitem localizar com precisão o endereço eletrônico poderão ser considerados inadequados ao cumprimento da obrigação.
A indicação parcial, ambígua, incorreta ou tecnicamente insuficiente para essa finalidade poderá ser considerada inadequada ao cumprimento do dever de comunicação previsto no art. 57-B, IV e § 1º, da Lei n. 9.504/1997 e no art. 28, § 1º, da Resolução n. 23.610/2019/TSE. A ausência da informação no momento adequado, pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, inclusive multa.
A comunicação não cumpre finalidade meramente cadastral. A correta individualização das contas utilizadas na campanha é necessária para que os perfis oficiais das candidatas e dos candidatos possam ser identificados de maneira segura. A informação prestada deve permitir a identificação inequívoca do perfil, página, canal ou conta utilizada.
O que deve ser informado no RRC/DRAP:
Endereço eletrônico do site oficial do candidato;
Blogs voltados para a divulgação da propaganda eleitoral;
Perfis, páginas ou canais em redes sociais (com link/URL completo);
Canais ou perfis em serviços de mensagens instantâneas;
Demais aplicações de internet assemelhadas para veiculação de propaganda.
A orientação busca garantir maior transparência, rastreabilidade e segurança na identificação das contas utilizadas nas campanhas das Eleições Gerais de 2026.