Conquista do voto feminino completa 94 anos
Decreto de 1932 também instituiu a Justiça Eleitoral

Nesta terça-feira, 24 de fevereiro, celebra-se o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. No ano de 1932, as mulheres passaram a ter o direito de participar da escolha de representantes políticos por meio do voto. O direito foi reconhecido com a publicação do Decreto nº 21.076, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral Brasileiro. A norma também criou a Justiça Eleitoral, que completa 94 anos em 2026.
Em maio de 1933, foi eleita a Assembleia Constituinte responsável por elaborar uma nova Constituição, que incorporou o sufrágio feminino para maiores de 18 anos alfabetizadas, sem restrição ao estado civil, tornando-o obrigatório apenas para servidoras públicas. A Constituição de 1946 tornou obrigatório o voto para homens e mulheres alfabetizados em todo o país. Já a Constituição de 1988 estendeu o direito também às pessoas analfabetas.
Três mulheres pernambucanas simbolizam o pioneirismo na luta pelo voto feminino no Estado. Celina Nigro, Martha de Hollanda e Edwiges de Sá Pereira, uma cantora e duas escritoras unidas em um único propósito: o direito ao voto. Em um país patriarcal e de cultura predominantemente machista, pouco se registrou sobre mulheres que foram fundamentais no processo da participação feminina nas eleições e fizeram história na política pernambucana.
Noventa e quatro anos após o advento do voto feminino, as mulheres são hoje a maioria do eleitorado brasileiro. Elas representam 53% dos 155.817.369 eleitores alistados (dados de janeiro de 2026). Até janeiro de 2026, são 82.362.730 mulheres aptas a votar.
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A Justiça Eleitoral também foi criada por Vargas, no Decreto nº 21.076, que instituiu o então Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, que é atualmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A instalação ocorreu em 20 de maio de 1932, no Rio de Janeiro, capital federal na época. O primeiro presidente da Corte foi o ministro Hermenegildo Rodrigues de Barros.
Cota de gênero
Com as Eleições Gerais de 2026 se aproximando, o TSE destaca a importância do cumprimento das cotas de gênero nas candidaturas. Prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma determina que os partidos garantam o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
A Corte tem intensificado a fiscalização para coibir fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio de 2024, foi aprovada a Súmula nº 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das candidatas e dos candidatos eleitos.
Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, reforçando o rigor na aplicação da norma e o combate ao uso de candidaturas fictícias femininas.

