TRE-PE esclarece que não realiza coleta biométrica de menores de 15 anos
O registro biométrico é exclusivo para o cadastro eleitoral

O TRE Pernambuco informa à população que a Justiça Eleitoral não realiza coleta biométrica de menores de 15 anos. Tem chegado à sua Ouvidoria, de forma recorrente, manifestações de cidadãos que buscam atendimento para a coleta biométrica de crianças e adolescentes nessa faixa etária para fins previdenciários.
A biometria no âmbito da Justiça Eleitoral está vinculada exclusivamente ao cadastro eleitoral e somente é realizada após operações como alistamento (1º título), revisão, regularização ou transferência de local de votação, e apenas para cidadãs e cidadãos a partir dos 15 anos de idade. Nesses casos, são coletadas impressões digitais, fotografia e assinatura, como parte do cadastro eleitoral.
O TRE-PE informa que, quando a demanda estiver relacionada a benefícios previdenciários ou a procedimentos administrativos que envolvam dados biométricos de menores, o cidadão deve buscar esclarecimentos diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao órgão responsável pelo atendimento.
Por fim, a Justiça Eleitoral reforça que atua estritamente dentro das competências previstas na legislação eleitoral.

