TREs apoiam recomendações do TSE para as Eleições 2026

Presidente do TRE-PE participou da reunião na qual ministra Cármen Lúcia apresentou diretrizes fundamentais para fortalecer a ética, a transparência e a confiança na Justiça Eleitoral

TREs apoiam recomendações do TSE para as Eleições 2026

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Fernando Cerqueira, esteve nesta terça-feira (10) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo, ao lado de outros 23 presidentes de TREs, a uma convocação da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE. Na reunião, foram apresentadas as recomendações que deverão orientar a atuação de magistrados eleitorais durante as Eleições Gerais de 2026. As orientações já haviam sido anunciadas pela ministra na semana passada, durante a sessão de abertura do ano eleitoral, foram, desta vez, detalhadas. 

Segundo a presidente do TSE, as recomendações vão contribuir para a uniformização de condutas e para o reforço da credibilidade institucional no período eleitoral. Durante o encontro, os presentes destacaram a importância das diretrizes para o fortalecimento da ética, da transparência e da confiança da sociedade na Justiça Eleitoral. "Foi um encontro extremamente produtivo. As recomendações da ministra serão seguidas pelo TRE Pernambuco. São orientações necessárias, que chegam em momento oportuno para magistratura eleitoral e que devem ser encaradas como um marco para toda a magistratura", destacou o desembargador Fernando Cerqueira.

reunião TREs TSE 2

As regras reforçam a necessidade de transparência, ética e imparcialidade na atuação de magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral, com a garantia de publicidade das audiências e de divulgação prévia das agendas, a adoção de postura comedida em manifestações públicas ou privadas, o afastamento de eventos que possam gerar conflito de interesses e a abstenção de posicionamentos ou sinalizações políticas, inclusive nas redes sociais.

reunião TREs TSE 1

Também vedam o recebimento de presentes ou favores, determinam o impedimento em processos que envolvam escritórios de advocacia com vínculo do magistrado, restringem o exercício de atividades não judiciais que comprometam as funções institucionais e asseguram que apenas autoridades competentes divulguem atos judiciais e administrativos, reafirmando a transparência como princípio republicano essencial e garantindo ao eleitorado o direito à informação segura e baseada em fatos.

Confira todas as recomendações:

1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.

3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.

4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.

5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.

6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.

7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.

8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.

9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.

10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.

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