Dia Nacional da Visibilidade Trans: nome social pode ser incluído no título de eleitor

Procedimento é rápido, fácil e pode ser feito pela internet

Dia Nacional da Visibilidade Trans - 29.01.2026

Nesta quinta-feira (29), celebra-se o Dia Nacional da Visibilidade Trans, que marca a luta da população transgênero e travesti por respeito e dignidade no país. Em alusão à data, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lembra que a inclusão do nome social no título de eleitor é um direito garantido a esta população e orienta como solicitar a mudança.

A incorporação do nome social no cadastro eleitoral passou a ser regulamentada em 2018, com a publicação da Portaria Conjunta nº 1, em 17 de abril, resultado de uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde então, 1.898 eleitoras e eleitores em Pernambuco já requisitaram a mudança junto à Justiça Eleitoral.

Como fazer 

O procedimento para incluir o nome social no título de eleitor é rápido, fácil e pode ser feito pela internet. Confira o passo a passo: 

  • Passo 2: selecione “Título eleitoral” e, depois, o item 4 – “Informe seus dados complementares”.  
  • Passo 3: faça login com os dados da eleitora ou do eleitor.  
  • Passo 4: envie a documentação solicitada.  
  • Passo 5: preencha os campos com as informações necessárias.

É importante destacar que a solicitação deve ser feita até o dia 6 de maio deste ano. Após essa data, o calendário eleitoral estará fechado para novas requisições.

Nome social 

O nome social é a aquele pelo qual a pessoa transgênera ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. O registro do nome no Cadastro Eleitoral é um direito ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de haver alteração do registro civil.

A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade. E mostra como isso se traduz na prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou o gênero atribuído no nascimento.

Com informações do TSE

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