Saiba como atualizar o nome no título de eleitor
Eleitores com a biometria coletada podem solicitar a alteração remotamente

Casou, se divorciou ou alterou o nome civil por algum outro motivo? Fique atento, pois a mudança precisa ser realizada junto à Justiça Eleitoral antes do dia 6 de maio. Para quem tem a biometria coletada, esta e outras pendências podem ser resolvidas de forma simples e rápida, sem precisar sair de casa — pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
O primeiro passo é se certificar de que a situação eleitoral está regular e de que os dados biométricos já foram coletados. Para verificar, selecione a opção “Título eleitoral” na página do Autoatendimento. Em seguida, vá em “6. Consultar situação eleitoral” e informe número do título de eleitor ou CPF ou nome completo.
Se tudo estiver certo, é hora de preparar a documentação, que deverá ser digitalizada ou fotografada, e também providenciar uma foto de rosto (selfie) segurando um documento oficial de identificação. Confira a lista completa de documentos que devem ser anexados:
- Documento oficial de identificação com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência recente;
- Certidão de Nascimento ou Casamento ou outros documentos comprobatórios da mudança de nome.
Com a documentação pronta, retorne à página inicial do Autoatendimento e acesse novamente o campo “Título eleitoral”. Desta vez, selecione a opção “3. Atualize ou corrija seu título eleitoral” e clique em “3.1. Atualize seus dados pessoais”. Informe os dados solicitados e, na sequência, anexe os documentos.
Ao concluir a solicitação, anote o número do protocolo para acompanhar o status do requerimento pelo Autoatendimento Eleitoral. O passo a passo é simples: basta ir novamente em “Título eleitoral” e clicar em “2. Acompanhe uma solicitação”.
Se o eleitor não tiver a biometria coletada, a mudança deverá ser requisitada presencialmente em um cartório ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. No entanto, se a situação eleitoral estiver irregular, precisará dar um passo atrás e resolver a pendência antes. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante agendamento no site do TRE-PE.
Nome social
Pessoas trans e travestis que não se identificam com o nome presente no documento de identidade ou na certidão de nascimento também podem incluir o nome social no título de eleitor. Neste caso, a autodeclaração é suficiente, não sendo necessário apresentar nenhum tipo de documento em que conste o nome social.
Para isso, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, ir na aba “Título eleitoral” e depois “4. Informe seus dados complementares”. Em seguida, anexe uma foto de rosto (selfie) segurando um documento oficial de identificação e uma cópia digitalizada do mesmo documento (frente e verso).
Essas e outras alterações no cadastro eleitoral devem ser feitas antes do dia 6 de maio. Nesta data, o cadastro eleitoral será fechado para a preparação das Eleições 2026 e nenhum pedido de inscrição ou revisão será aceito.

