Página interna do portal

23ª Sessão Ordinária Virtual do TRE-PE termina na sexta-feira (10)

Pauta conta com nove processos judiciais

TRE-PE - Pauta de julgamentos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realiza desde a última segunda-feira, dia 6, até às 23h59 do dia 10 de julho, sexta-feira, a 23ª Sessão Ordinária Virtual. A pauta reúne nove processos, entre recursos sobre abuso de poder político e econômico, propaganda eleitoral, prestação de contas e candidaturas fictícias.

Agravo de Instrumento 0600057-78.2026.6.17.0000

Abre a pauta um agravo de instrumento interposto por Joaquim Neto de Andrade Silva contra decisão da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá na região do Agreste, em fase de cumprimento de sentença. O recurso trata da definição da competência para o seu julgamento, após a redistribuição dos autos por prevenção, conforme previsto no Regimento Interno do TRE-PE.

Relator: desembargador eleitoral Marcelo Labanca

Recurso Eleitoral 0600233-66.2024.6.17.0052

Será apreciado o recurso eleitoral interposto pela coligação Juntos, de Coração e por José de Almeida Cordeiro contra decisão proferida em ação que apura suposto abuso de poder econômico e abuso de poder político na 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Una, no Agreste.

Relator: desembargador eleitoral Marcelo Labanca.

Recurso Eleitoral 0601054-69.2024.6.17.0020

Tratam-se de  embargos de declaração em recurso eleitoral relacionados à ação que apurou suposta fraude à cota de gênero por meio de candidaturas fictícias nas Eleições Gerais de 2024, na 20ª Zona Eleitoral de Lagoa do Carro, Zona da Mata Norte. No julgamento do recurso eleitoral, o Tribunal reconheceu a fraude, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) daquele município, a anulação dos votos obtidos pela legenda, a cassação dos diplomas do vereador eleito e dos suplentes, além da retotalização dos votos para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Relator: desembargador eleitoral Marcelo Labanca.

Recurso Eleitoral 0601062-46.2024.6.17.0020

Também serão apreciados os embargos de declaração em recurso eleitoral apresentados por Alison Antônio da Silva Nascimento e outros candidatos vinculados ao PDT de Lagoa do Carro, contra o acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições 2024, na 20ª Zona Eleitoral. Na decisão recorrida, o Tribunal concluiu que houve utilização de candidatura fictícia para o preenchimento da cota de gênero, determinando a anulação dos votos obtidos pela legenda, a cassação dos diplomas do vereador eleito e dos suplentes, além da retotalização dos votos no município.

Relator: desembargador eleitoral Marcelo Labanca.

Embargos de Declaração na Representação 0600110-59.2026.6.17.0000

Também serão apreciados os embargos de declaração apresentados por Alberto Jorge do Nascimento Feitosa em representação relacionada à divulgação de suposta propaganda eleitoral antecipada no Recife. No julgamento da ação, o Tribunal reconheceu a utilização de outdoor com conteúdo eleitoral antes do período permitido pela legislação, julgando procedente a representação e condenando o embargante ao pagamento de multa no valor de R$ 16 mil.

Relatora: desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.

Recurso Eleitoral 0600335-20.2024.6.17.0010

São embargos de declaração em recurso eleitoral apresentado pela coligação Frente Popular de Olinda em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que apurou suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições 2024, na 10ª Zona Eleitoral de Olinda, na Região Metropolitana do Recife. No julgamento do recurso eleitoral, o pleno negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença que julgou improcedente a ação, por entender que não houve comprovação robusta das irregularidades alegadas.

Relator: desembargador eleitoral Breno Duarte.

Recurso Criminal Eleitoral 0600008-21.2023.6.17.0007

Também integram a pauta os embargos de declaração em recurso criminal eleitoral relacionado a suposto dano do equipamento eleitoral durante o segundo turno das Eleições 2022, na 5ª Zona Eleitoral do Recife. No julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal deu provimento ao recurso para reformar a sentença absolutória e condenar Gleyson Nascimento Brandão pelas condutas imputadas.

Relator: desembargador Erik Simões.

Recurso Eleitoral 0600507-21.2024.6.17.0055

O pleno apreciará os embargos de declaração em recurso eleitoral relacionados à divulgação de suposta notícia falsa durante a campanha eleitoral para as Eleições 2024, em processo oriundo da 55ª Zona Eleitoral de Pesqueira, Agreste. O feito tem origem em representação proposta pela coligação Compromisso com o Futuro contra Francisco Damião Lopes da Silva por suposta propaganda eleitoral negativa na internet e retorna à apreciação do Tribunal após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para novo julgamento dos embargos de declaração.

Relator: desembargador eleitoral Washington Luís Macêdo de Amorim.

Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais 0600125-28.2026.6.17.0000 

Trata-se de análise de requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais apresentado pelo diretório estadual Partido da Causa Operária de Pernambuco (PCO-PE), por Victor Assis da Silva e Renato Farac Galata. O processo trata da regularização da prestação de contas referente às Eleições 2016.

Relator: desembargador eleitoral Washington Luís Macêdo de Amorim.

Acesso rápido