Pré-candidatos devem se desincompatibilizar até dia 4

Semana Santa não altera calendário. Janela partidária será fechada dia 3

Pré-candidatos devem se desincompatibilizar até dia 4

Dia 4 de abril, próximo sábado, é o prazo final para a desincompatibilização dos pré-candidatos das próximas eleições. Essa exigência é válida para quem ocupa mandato, cargo ou função e pretenda disputar, nas próximas eleições, um mandato eletivo diferente do que exerce. Ou seja, governadores, presidente e prefeitos que pretendem buscar votos para outros cargos devem se afastar até seis meses antes do 1º turno. 

O mesmo vale para ministros de Estado, secretários, e outros gestores públicos. O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 4 de outubro. O que significa que seis meses antes é justamente o dia 4 de abril, por coincidência o Sábado de Aleluia. O feriado, porém, não altera a contagem do prazo.

A legislação eleitoral estabelece que um pré-candidato deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga com no mínimo seis meses de antecedência das eleições. O objetivo da exigência da desincompatibilização é evitar que candidatos utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes. 

Os detentores de cargos ou mandatos devem consultar o serviço “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no Portal do TSE, para conhecer os prazos de referência para os detentores dos cargos, que podem variar de acordo com o tipo de mandato eletivo ao qual querem se candidatar em outubro deste ano.

JANELA PARTIDÁRIA

Os deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, têm até o dia 3 de abril para migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. Nesta data, será encerrada a  chamada janela partidária. Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação.

Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato. Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.  

Nos casos de cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.  

Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.  

Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021). 

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